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Fies: confira as regras para renegociar o financiamento estudantil

A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, deve beneficiar cerca de 500 mil pessoas que estão com pagamentos atrasados em mais de 90 dias

01/11/2018 - 12h31min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Arquivo Pessoal / Arquivo Pessoal

O governo federal publicou nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União as regras que permitirão aos estudantes renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O alvo das medidas são os inadimplentes que estiverem, no momento da renegociação, com atraso mínimo de 90 dias. 

–  Nós temos mais de 500 mil alunos que poderão ter a oportunidade de renegociar prazos e condições do seu financiamento. Isso é muito importante para o MEC e para todas as instituições – destacou o ministro da Educação, Rossieli Soares.

Os contratantes do Fies terão duas opções, de acordo com a Resolução Nº 28: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida, e o reescalonamento, que significa diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.  As duas opções, reforça o governo federal, implicam na "confissão irrevogável e irretratável" dos débitos por parte do estudante, que deverá pagar o saldo devedor dentro do prazo contratual do Fies.

Além da resolução, o governo também divulgou nesta semana o balanço do Fies em 2018 e os indicadores de desempenho. Neste ano, foram oferecidas 100 mil vagas, das quais foram preenchidas 78.859, restando 21.141 vagas remanescentes. 

– O aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor vai assegurar a oferta de 100 mil vagas para o ano que vem na modalidade pública – garante o diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Pedro Pedrosa.

Entenda as condições e regras da renegociação

Para quais contratos:

– Os contratos inadimplentes que estiverem, no momento da renegociação, com atraso mínimo de 90 dias, na fase de amortização.

As duas opções para os inadimplentes:

Reescalonamento
–  É a modalidade em que os valores em atraso são diluídos nas parcelas a vencer.
– Será preciso pagar uma entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou R$ 1 mil, o valor que for maior.

Reparcelamento
– Permite estender o prazo de pagamento da dívida.
– O reparcelamento não poderá superar 48 meses.
– Também é preciso pagar uma entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou R$ 1 mil, o valor que for maior.

Como solicitar a renegociação

– O estudante interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá se apresentar na agência bancária onde celebrou o contrato.
– Deve estar acompanhado do fiador – a renda do fiador não pode ser inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada.
–  O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.
– Os titulares dos contratos que se encontrem em discussão judicial terão de renunciar, em juízo, às alegações e protocolar pedido de extinção do processo.
– Se a renegociação for rescindida por falta de pagamento, seguem valendo todas as condições de financiamento obtidas após o acerto.


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