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Ano-Novo, vida nova: FGTAS oferece mais de 3 mil vagas de emprego no Estado 

Interessados devem comparecer com carteira de trabalho nas agências a partir de 2 de janeiro

31/12/2018 - 10h19min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho
Diego Redel / Agencia RBS
Confira as oportunidades de emprego

O ano de 2019 começará com boas notícias para quem está à procura de emprego no Estado. De 2 até 4 de janeiro, serão oferecidas pela Fundação Gaúcha de Trabalho e Ação Social (FGTAS) 2.945 vagas de ampla concorrência, além de 316 oportunidades destinadas a profissionais com deficiência.

Os cargos com maior número de vagas abertas à ampla concorrência são de alimentador de linha de produção (386), vigia (154), operador de caixa (139), motorista de caminhão (109), trabalhador no cultivo de árvores frutíferas (109) e vendedor de comércio varejista (97). Os interessados devem comparecer com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em uma das agências listadas aqui – na Capital, são 126 oportunidades.

Profissionais com deficiência encontrarão oportunidades em ocupações como técnico de enfermagem (58), alimentador de linha de produção (34), enfermeiro (27) cobrador de transporte coletivo (15) e operador de telemarketing receptivo (14). Em Porto Alegre, a sede do Sine, na esquina das avenidas Mauá e Sepúlveda, no Centro Histórico, oferece 254 vagas.

Para o empregador: como cadastrar vagas

– Basta entrar em contato com a agência FGTAS/Sine mais próxima, pessoalmente, por telefone ou pelo site da FGTAS.
– Os endereços e horários de funcionamento das unidades estão disponíveis no site da FGTAS.
– Candidatos com deficiência devem levar, além da carteira de trabalho e comprovante de residência, um laudo médico contendo Classificação Internacional de Doenças (CID).  

Lei de Cotas

– A contratação de pessoas com deficiência está prevista na Lei de Cotas (8.213/91), implantada em 1999, pelo Decreto 3.298.
– A legislação estabelece a reserva de vagas de emprego, em empresas com 100 ou mais funcionários, para pessoas com deficiência ou que sofreram acidente de trabalho, beneficiárias da Previdência Social.
– As cotas variam de 2% a 5%, conforme o número de colaboradores da companhia.


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