Peso no bolso
Retorno de Taxa de Gerenciamento de Operações incomoda taxistas da Capital
Pagamento, que havia sido suspenso por sete meses, foi retomado. Prazo para pagar a parcela de janeiro termina nesta terça-feira (26)
Vence nesta terça-feira (25) o prazo para os taxistas pagarem a Taxa de Gerenciamento de Operações (TGO) referente a janeiro. A cobrança voltou à lista dos impostos pagos pela categoria depois de sete meses suspensa. O retorno deste tributo tem gerado divergência entre os taxistas e a prefeitura.
Isso porque, segundo os motoristas, o benefício em retorno dos R$ 44,38 pagos mensalmente não é sentido na rotina dos trabalhadores. Segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a TGO é uma taxa que serve para custear “a estrutura administrativa voltada para a gestão, planejamento e fiscalização” do serviço de táxi na Capital.
– A gente só tem dever. Só pagamos taxas e mais taxas, mas não temos mais direitos. Além de pagar, não vemos esse dinheiro sendo aplicado em algo que vá trazer vantagens para a categoria – opina o taxista Roberto Amaro da Silveira, 75 anos, que dedica a vida ao volante há mais de duas décadas.
Retorno
A TGO existia desde 2014, com o nome de TMGO – Taxa de Monitoramento e Gerenciamento Operacional. No ano passado, a prefeitura alterou a taxa, retirando a questão do monitoramento por GPS – agora, conforme a EPTC, cada motorista pode contratar uma empresa autorizada pela prefeitura para monitorar os veículos.
A TMGO tinha uma cobrança mensal equivalente a 17 bandeiradas, além do valor cobrado pelos bancos para emitir o DOC, de R$ 2,94. Levando em conta o preço atual da bandeirada, que é de R$ 5,18, o valor seria R$ 91. Agora, a TGO é referente ao custo de oito bandeiradas, mais os R$ 2,94 dos bancos, totalizando os R$ 44,38.
Com a alteração, foi necessário seguir normas do Direito Tributário. Segundo a legislação, quando se muda uma taxa, ela deve ser suspensa e a cobrança só será reiniciada no início do exercício do ano seguinte. Por isso, a TGO voltou à ativa em 2019. Até março, o pagamento será retroativo. O valor referente a janeiro deve ser pago até hoje. A taxa de fevereiro precisa ser quitada até 20 de março. E o valor de março deve ser pago até 15 de abril. Depois, o vencimento será todo o dia 10 de cada mês.
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Cobranças excessivas e concorrência desleal
Não é só Roberto que reclama das taxas cobradas dos condutores do transporte individual. No principal ponto de táxi da cidade, na Rodoviária, o discurso dos profissionais é alinhado. Aliás, na semana passada, os taxistas chegaram a sair pelas ruas da Capital e realizar uma carreata contra as taxas e exames requisitados pela prefeitura. O protesto partiu da Rótula do Papa, ao lado do Estádio Olímpico, e foi até à sede do Tribunal Regional Federal.
– Desde o início deste novo governo municipal, sinto que temos sido mais perseguidos. É uma cobrança excessiva sobre os taxistas, enquanto nossos principais concorrentes, os carros de aplicativos, não sofrem fiscalização nenhuma – critica Marco Antonio dos Santos, 55 anos.
Com a aprovação da Lei Geral dos Táxis na metade do ano passado, várias medidas foram alteradas, como a mudança da cor dos táxis e a padronização das roupas usadas pelos motoristas.
EPTC: “Exigências não são surpresa para categoria”
As regras sobre as quais os taxistas reclamam não são novidade para a classe, segundo a EPTC. Em nota, a empresa pública diz que desde a metade do ano passado, quando foi aprovada a Lei Geral dos Táxis, as mudanças já eram de conhecimento da categoria. Segundo a EPTC, a nova legislação pretende “transformar e qualificar o sistema de transporte individual de passageiros da Capital, agregando segurança e qualidade ao serviço”.
Quanto as reclamações sobre a fiscalização menos intensa aos motoristas de aplicativo, a EPTC apoia a classe, entendendo como “justo o pleito dos taxistas em relação ao cumprimento da legislação para a regulamentação do transporte por aplicativos”. Porém, a responsável pela fiscalização do trânsito na Capital lembra que a aplicação destas regras está suspensa por medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado.