Promessa de simplificação
CPF vale como documento de identificação em órgãos federais
Iniciativa é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade
Decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento "suficiente e substitutivo" para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O Decreto 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, quem pedir informações públicas, demandar serviços ou solicitar benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderá, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT), dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior, dos certificados de alistamento militar, reservista, dispensa de incorporação ou de isenção do serviço militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).