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Imposto de Renda 2019: o que fazer se não tiver guardado os recibos médicos

Falta de comprovação dessas despesas é o que mais faz declarações serem retidas na malha fina da Receita Federal

13/03/2019 - 14h21min

Atualizada em: 13/03/2019 - 14h41min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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André Ávila / Agencia RBS
Na falta de recibo, o indicativo do cheque nominal com o qual se pagou o profissional serve como comprovante

O contribuinte que informar seus gastos médicos na declaração de Imposto de Renda 2019 pode conseguir reduções no valor a pagar à Receita Federal. Essas despesas são dedutíveis: conseguem reduzir a base de cálculo do imposto para quem faz a declaração. 

As despesas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo simplificado não pode fazer abatimentos. Esses comprovantes não são enviados junto com a declaração, mas o contribuinte precisa tê-los em mãos caso a Receita os solicite. É aí quem, muitas vezes, surge o problema: onde estão os recibos? Quem não encontrá-los precisa aproveitar o tempo que tem – prazo para enviar a declaração termina em 30 de abril – para ir atrás dos profissionais e empresas que prestaram o atendimento.

— É necessário, sim, solicitar a segunda via da nota fiscal ou recibo ao profissional ou empresa que prestou o serviço. A prestação de contas ao Leão é só declaratória, mas se a Receita pedir comprovação, tem de apresentar os documentos. É esse item que mais provoca retenção na malha fina — explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski.

Portal e-CAC pode facilitar

O contribuinte com certificado digital pode prestar contas via Portal a-CAC da Receita. Nesse caso, destaca Levandovski, ele pode acessar a declaração já com os dados dos prestadores de serviços médicos que forem Pessoa Jurídica, como clínicas e planos de saúde. Mas para o caso de consultas diretamente com profissionais da saúde, a busca da segunda via segue necessária.

Mas não basta a Receita Federal dizer que está tudo certo para já se desfazer da documentação. Em até cinco anos, o Leão pode pedir os recibos. Por este motivo, eles precisam ficar guardados.   

São consideradas despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda os pagamentos para: 

  • Médicos de qualquer especialidade
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Hospitais
  • Despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
  • No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

O que serve como comprovante

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo profissional, clínica ou plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando não ele for o contribuinte da declaração. Na falta de recibo, o indicativo do cheque nominal com o qual se pagou o profissional serve como comprovante.

Existe aba específica na declaração para informar os pagamentos

É fundamental para a declaração completa do imposto

Confira neste link mais conteúdo produzido por GaúchaZH sobre o Imposto de Renda


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