Pronto para entrar em vigor
Bolsonaro sanciona lei do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda
Ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi vetada
O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados que garante o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda. A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira. A publicação da sanção presidencial é o último passo para a lei entrar em vigor.
Foram vetados três itens, entre eles a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que aumentava o limite de um quarto para meio salário mínimo a partir de 2021, com o argumento de não criar gastos permanentes.
O benefício deve ser pago a partir do dia 16 de abril, de acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, com prioridade para beneficiários do Bolsa Família. Depois, informais no Cadastro Único, microempreendedores individuais e informais que não estão no Cadastro Único. Segundo a GloboNews, o governo pretende antecipar em seis dias esse prazo.
A proposta havia sido aprovada na última quinta-feira (26) em votação simbólica e remota na Câmara. Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300. O presidente Bolsonaro decidiu anunciar o aumento no valor do auxílio que o governo pretende dar a trabalhadores informais para R$ 600 para tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.
Quem tem direito ao benefício
Requisitos obrigatórios:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições:
- Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Atuar como trabalhador informal (empregado ou autônomo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 20 de março
- Cumprir o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários, desde que faça uma autodeclaração
- Ser trabalhador intermitente inativo
Qual o valor do benefício?
O beneficiário poderá receber R$ 600. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1,2 mil.
Quando começa o pagamento do benefício?
Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. O texto precisa ser sancionado. O governo também terá de editar um decreto de regulamentação e uma medida provisória para garantir crédito extraordinário para, então, iniciar o pagamento do benefício.
O benefício será pago até quando?
O projeto em análise no Congresso prevê que o pagamento do auxílio emergencial deverá ocorrer por três meses, mas poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Um ajuste promovido pelo Senado na redação do projeto esclarece que o pagamento do benefício será realizado em três prestações mensais. O texto anterior permitia a interpretação que os repasses só ocorreriam durante os três primeiros meses após o serviço entrar em vigor, por exemplo, abril, maio e junho, prejudicando o cidadão que tiver dificuldade no cadastro e sofrer atraso no processo. Os senadores entendem que essa alteração dá clareza no sentido de que o valor será repassado.
O benefício pode ser acumulado entre membros da mesma família?
O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso uma das pessoas receba o Bolsa Família, ela poderá substituir temporariamente o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso.
Como será calculada a renda familiar?
Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família.
Como será verificada a renda familiar?
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os trabalhadores que são inscritos na plataforma. Já no caso dos cidadãos que não fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.
Como será realizado o pagamento?
O projeto estipula que o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta estilo poupança social digital. O governo adiantou que a transação também poderá ocorrer em casas lotéricas e agências dos Correios.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.
Fonte: Câmara dos Deputados, Senado