Combate ao coronavírus
Marchezan decreta calamidade pública e prorroga medidas de restrição em Porto Alegre até 30 de abril
Decreto publicado na madrugada desta quarta-feira revoga todos os anteriores editados em meio à pandemia
A prefeitura de Porto Alegre publicou, na madrugada desta quarta-feira (1º), decreto que estabelece estado de calamidade pública na cidade — desde o dia 17, o município estava em situação de emergência. A principal mudança é que, com o novo texto, a prefeitura está autorizada a realizar despesas extraordinárias e a transferir recursos de uma área para outra, de acordo com a previsão legal.
Também fica criado o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus (CTECOV) do município de Porto Alegre. Além disso, todas as medidas de restrição que envolvem comércio, serviços e circulação de pessoas estão prorrogadas até o dia 30 de abril.
— O espírito deste decreto é reunir todas as mudanças que foram feitas neste último mês de março e que algumas pessoas estavam com dúvidas. Assim, unificamos todos, prorrogando o prazo para as medidas. Também teremos mais facilidade para acessar recursos no enfrentamento ao coronavírus — explica o secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus da Capital, Bruno Miragem.
O decreto também institui um grupo especial para propor alternativas relacionadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda.
Confira, abaixo, alguns dos principais pontos. O texto na íntegra, que soma 29 páginas e é assinado pelo prefeito Nelson Marchezan, pode ser conferido no link ou ao final da matéria.
Normas gerais
- Está proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, com exceção dos setores administrativos, que podem ser feitos de forma remota e individual.
- Estão autorizadas as atividades e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer ramo, se for para a prestação de serviços ao poder público.
- Atividades de construção civil estão autorizadas somente para fins de saúde, segurança e educação.
Atividades essenciais (a íntegra de todas pode ser conferida no decreto)
/// Todos os serviços públicos
/// Assistência à saúde
/// Farmácias e drogarias
/// Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança
/// Atividades médico-periciais
/// Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
/// Atividades de segurança privada
/// Atividades de defesa civil
/// Transportadoras
/// Serviços de telecomunicações, internet e processamento de dados e relacionados à tecnologia da informação
/// Telemarketing
/// Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo
/// Manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e iluminação pública
/// Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente
/// Mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento
/// Serviços funerários
/// Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal
/// Controle e fiscalização de tráfego
/// Veículos de comunicação
/// Atividades de fiscalização
/// Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e derivados
/// Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops
/// Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos e veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde
/// Serviço de hotelaria e hospedagem
/// Atividades de pesquisa, científica, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia.
Restaurantes e bares
- O funcionamento de restaurantes, bares, lancherias e similares é permitido apenas pelo sistema de telentrega ou pegue e leve, sendo vedado o ingresso de clientes ou formação de filas.
- Padarias e lojas de conveniência podem funcionar com telentrega e pegue e leve, com restrição do número de clientes, na proporção de um para cada um atendente, sendo vedado o ingresso em espaços de convivência e a formação de filas.
Agências bancárias e serviços postais
- Atendimento deverá funcionar com portas fechadas, equipes reduzidas e restrição do número de clientes, na proporção de um para cada um funcionário.
Serviços funerários
- Nos casos de mortes cuja causa seja atribuída à infecção suspeita ou confirmada por coronavírus, velórios e despedidas fúnebres estão suspensos, e o transporte e disposição do cadáver devem ocorrer com caixão lacrado.
- Acesso de pessoas a velórios ou despedidas fúnebres está limitado a 30% da capacidade máxima do local.
Estabelecimentos permitidos
/// Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção
/// Indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia
/// Fornecimento e distribuição de gás
/// Lavanderias
/// Óticas
/// Salões de beleza e barbearias (devem funcionar com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, e a lotação na sala de espera não poderá exceder a 30%, com distância de quatro metros quadrados entre os clientes)
/// Indústria e comércio de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico
/// Indústria e comércio de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
/// Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
/// Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
/// Gráficas
/// Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos
/// Estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas
/// Serviços de manutenção predial e residencial
/// Atividades relacionadas à produção rural
/// Produção e comércio de autopeças (apenas no sistema de tele-entrega ou pegue e leve)
/// Unidades lotéricas
Shoppings
- Está proibido o funcionamento de shoppings centers e centros comerciais, com exceção de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios e estacionamentos nele situados.
Mercado Público
- Fica fechado, com exceção dos restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios, bem como espaços de circulação para acesso a tais estabelecimentos.
- Funcionamento deverá ocorrer com portões fechados, com exceção daqueles com acesso pela Praça XV de Novembro e pela Avenida Borges e Medeiros.
- Número de pessoas não pode exceder 30% da capacidade máxima prevista no alvará.
- Lojas com acesso pela parte externa do prédio devem manter janelas e portas abertas, fechando as portas que dão acesso à parte interna do prédio.
- O horário de funcionamento fica limitado ao período das 9h às 17h.
Casas noturnas e eventos
- Está proibido o funcionamento de casas noturnas, pubs, boates e similiares.
- Está proibido o funcionamento de museus, teatros, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares.
- Está proibido o funcionamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e similares.
- Está proibido o uso de salões de festas e de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais, ou qualquer outra área de convivência.
- O síndico de condomínios residenciais é obrigado a manter higienização em áreas comuns, disponibilizando álcool gel 70% junto a acessos de pessoas, elevadores ou portarias.
- Feiras de hortifrutigranjeiros ao ar livre podem funcionar, desde que com 10 metros de distância entre as bancas.
Missas e cultos
- Estão permitidos apenas para a captação audiovisual, com ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.
- Trabalho social nas igrejas e templos que envolvam entrega de alimentos, agasalhos e similares está permitido, mas a entrega só poderá ocorrer no sistema pegue e leve, sem filas.
Medidas de higienização
- Deverão ser adotadas por restaurantes e bares, agências bancárias, órgãos e repartições públicas, entre outros.
Transporte coletivo
- A tabela da EPTC deverá considerar uma redução de viagens variando entre 10% e 70%.
- A capacidade de passageiros sentados não pode ser excedida.
- A utilização do TRI está proibida para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos entre 6h e 9h e entre 16h e 19h.
- A utilização do TRI está autorizada para residentes, estagiários e aprendizes nas atividades em funcionamento e estudantes das áreas da saúde e da educação.
- O transporte coletivo urbano, metropolitano e de lotação deverá circular com vidros e janelas do alçapão abertos.
Transporte individual
- O motorista deverá adotar higienização de mãos e de equipamentos de pagamento por cartão.
- É obrigatória a limpeza rápida de pontos de contato.
- O veículo deverá circular com as janelas abertas.
Escolas
- Ficam suspensas as atividades presenciais no ensino infantil, fundamental, médio e superior, tanto de estabelecimentos públicos quanto privados.
Circulação de idosos
- Fica determinada a abordagem para orientação do isolamento domiciliar de pessoas com 60 anos ou mais.
- Os idosos não podem circular em praças e parques. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até R$ 429,20.
- Empregadores deverão designar pessoas acima de 60 anos para trabalhar de forma remota.
Leia a íntegra do decreto