Liberação
Mesmo na bandeira vermelha, Novo Hamburgo vai permitir reabertura do comércio não essencial
Prefeita justificou que cidade está na "iminência de bandeira laranja" e adiantou que "sabe que será processada"
A prefeitura de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, anunciou nesta segunda-feira (3) que vai permitir a abertura do comércio não essencial apesar de estar classificada na bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado.
Em decreto que passa a valer na terça-feira (4), o Executivo municipal libera o funcionamento de qualquer comércio na proporção de um cliente por atendente. Também autoriza a abertura de restaurantes com 50% da capacidade, mas estabelece que bufês devem ser servidos por um funcionário e que todos devem fechar às 23h.
A reabertura exclui lojas de shoppings, que devem permanecer fechadas. Lanchonetes e lancherias também não podem funcionar. O demais seguimentos da economia devem seguir o que é estabelecido pela bandeira vermelha do governo estadual.
A prefeita Fátima Daudt justificou a medida pontuando que Novo Hamburgo "está na iminência da bandeira laranja".
— Todos lembramos que há cerca de três semanas vivíamos a expectativa de irmos para a bandeira preta. Agora, já há duas semanas estamos na iminência da bandeira laranja. Isso precisa ser reconhecido — disse Fátima.
Em uma transmissão via redes sociais, ela comentou sobre a possibilidade de ser processada, como aconteceu com outros municípios que flexibilizaram as regras, ignorando o decreto estadual.
— Sei que serei chamada para responder sobre essa flexibilização. Estou fazendo o que acho justo, correto e temos a possibilidade devido aos nossos números. Acho justo que façamos isso com os nossos comerciantes, restaurantes, para que esse pessoal tenha um pouco mais de fôlego — defendeu.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado disse que o decreto de distanciamento controlado "tem aplicação integral em todo o território do Estado e não permite iniciativas de protocolos municipais ou regionais que contrariem ou abrandem as limitações nele contidas".
GaúchaZH procurou também o Ministério Público para posicionamento sobre a possibilidade de ação judicial e não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
Confira a íntegra da nota da PGE
O Decreto Estadual nº. 55.240/20, que implementou o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, tem aplicação integral em todo o território do Estado e não permite iniciativas de protocolos municipais ou regionais que contrariem ou abrandem as limitações nele contidas.
Nesse sentido, o art. 47 do Decreto nº 55.240/2020 suspende a eficácia de quaisquer determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas no regramento estadual.
A PGE e outros órgãos estaduais, como Ministério Público e Ministério Público de Contas, monitoram o cumprimento das medidas previstas no Decreto de Distanciamento Controlado. Isso sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais, que a própria Procuradoria possa adotar.
É importante frisar, também, que constitui crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme estabelece o art. 268 do Código Penal.