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Novas medidas

Prefeitura de Porto Alegre autoriza funcionamento do comércio de segunda a sexta

Lojas de rua vão poder abrir das 10h às 17h, com os devidos protocolos de saúde, enquanto os shoppings poderão operar entre as 12h e às 19h

20/08/2020 - 08h42min


GZH
Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto, nesta quarta-feira (19), autorizando o funcionamento do comércio de rua e dos shoppings de segunda a sexta-feira. Segundo as regras, o horário de funcionamento do comércio será das 10h às 17h, enquanto os shoppings vão operar das 12h às 19h. 

O decreto entra em vigor a partir de sexta-feira (21), mas ainda depende de autorização do governo do Estado — que ainda não foi publicada.

De acordo com a colunista de GaúchaZH Giane Guerra, foi apresentado ao Piratini um plano para flexibilizar as regras em Porto Alegre, Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha, baseado nas novas determinações do distanciamento controlado, que permitem a gestão compartilhada entre as gestões municipais e a estadual.

O novo decreto da prefeitura da Capital também autoriza a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais, quadras esportivas e condomínios, desde que respeitado o distanciamento de dois metros.

Confira as mudanças publicadas no decreto 20.698

Comércio - Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

Shoppings - Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. A exceção para os considerados essenciais também vale para os shoppings.

Aeroporto - Os estabelecimentos comerciais localizados no aeroporto internacional Salgado Filho ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e horários.

Esportes individuais - Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais, quadras esportivas e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2 metros entre os praticantes.


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