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Liminar suspende demissões de funcionários do Grupo Hospitalar Conceição com mais de 75 anos

Decisão do TRT4 aponta que trabalhadores não se encaixam nas regras de aposentadoria compulsória

14/01/2021 - 09h00min


Laura Becker
Laura Becker
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Isadora Neumann / Agencia RBS

Uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) suspendeu nesta quarta-feira (13) as demissões de funcionários do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) com mais de 75 anos, que vêm ocorrendo desde a semana passada. No entendimento do juiz do trabalho Ary Faria Marimon Filho, a regra da aposentadoria compulsória, utilizada como argumento da direção para realizar os desligamentos, não se aplica a esses trabalhadores, que estão submetidos ao regime da CLT.

Conforme o magistrado, o tema foi alvo de debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e há determinação de que a regra se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito.

A liminar foi protocolada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde/RS) e pela Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (Aserghc). Conforme o presidente da Associação, Arlindo Nelson Ritter, a medida beneficiará pelo menos 20 trabalhadores que ainda não assinaram a demissão.

— A decisão confirma o que já vínhamos afirmando, e, agora, os colegas vão voltar ao trabalho. A regra que a direção está usando não tem legislação complementar, falta regulamentação — afirmou o presidente.

O GHC informou que ainda não irá se manifestar porque não foi notificado da decisão. No início do mês, a instituição deu início ao desligamento de 60 funcionários com mais de 75 anos que atuavam nas instituições do grupo. Até o momento, 28 já assinaram a carta de demissão. 


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