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Distanciamento controlado

Bandeira preta: o que muda nas regiões do RS com risco altíssimo para coronavírus

Governador Eduardo Leite anunciou que todo o Estado terá essa classificação a partir de sábado

26/02/2021 - 09h30min


Bruna Viesseri
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Itamar Aguiar / Palácio Piratini/Divulgação
Anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite nesta quinta (27)

O governador Eduardo Leite anunciou, em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (25), que todo o Rio Grande do Sul entrará em bandeira preta a partir deste sábado (27). A alteração se deve ao agravamento dos indicadores da pandemia em todas as regiões. Também foi suspenso o sistema de cogestão, que permite a municípios flexibilizarem as regras de acordo com planos regionais.

No sistema desenvolvido pelo Estado, o risco de contágio da doença é indicado pela cores amarela,  laranja, vermelha e preta. Essa última cor impõe medidas ainda mais restritivas às atividades do que a vermelha, mas não se traduz em lockdown — considerada a medida mais extrema para conter o vírus. Em geral, nos locais em que o lockdown foi aplicado, são raras as exceções em que é permitido sair à rua. 

De acordo com as regras, restaurantes só poderão funcionar como telentrega e pague e leve. Apenas serviços essenciais poderão funcionar com 100% das equipes.

Permanecerá a suspensão de atividades gerais entre as 20h e às 5h em todo o Estado, que já estava em vigor desde o último sábado (20) até o dia 7 de março.


Confira as restrições da bandeira preta

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

  • Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 
  • Comércio não essencial: fechado

Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.

  • Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 
  • Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

 Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Confira o detalhamento de todos os protocolos



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