Lá em Casa
Cris Silva: "Novas regras de trânsito para a cadeirinha"
Colunista escreve sobre maternidade e família todas as sextas-feiras
A coluna desta sexta-feira é um alerta para as famílias. A partir de 12 de abril, uma nova lei de trânsito entra em vigor, com mudanças para o transporte de crianças no carro. Então, desde já, é importante saber o que muda e como estar preparado para essas alterações que prometem ainda mais segurança para os pequenos.
O que vai mudar
De acordo com o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei da Cadeirinha entra em vigor dia 12 de abril de 2021 em todo país, e aumenta de sete para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas em cadeirinhas. Mas, a mudança traz uma exceção: crianças que atingirem 1,45m de altura estão dispensadas do uso do assento infantil e deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro.
A multa vai custar quanto?
Quem descumprir a regra sofrerá infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Qual modelo usar?
Segundo o Instituto Mobih, existem três tipos principais para crianças: bebê-conforto, cadeirinha reversível e assento de elevação.
Bebês até um ano ou com até 13 quilos
/// A indicação é optar pelo bebê-conforto. O dispositivo deve ser usado desde o nascimento e sempre fica voltado para trás, de frente para o vidro traseiro.
Crianças entre um e quatro anos ou peso entre nove e 18 quilos
/// As crianças dessa faixa etária ou peso devem usar uma cadeirinha reversível, presa com o cinto no banco traseiro. Diferentemente do bebê conforto, o dispositivo precisa ser usado de frente para o veículo, no mesmo sentido que o banco dos pais.
Crianças de quatro a 10 anos
/// Nessa idade, o dispositivo muda. A regra é usar um assento de elevação na parte de trás do carro, com o cinto de segurança.
Acima de 11 anos
/// A partir dessa idade, a criança poderá usar apenas o cinto de segurança, na parte de trás do automóvel.
Crianças na moto
Quando o assunto é motocicleta, a nova lei permite que apenas crianças maiores de 10 anos sejam transportadas em motos. Antes, a idade mínima era sete anos.
Protege mesmo
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha reduz em até 60% o número de mortes infantis no trânsito. Desde que se tornou obrigatória no Brasil, em 2008, o número de mortes de crianças de zero a nove anos no trânsito caiu 12,5%.
Fonte: Agência bcbiz
“ABRE AS ASPAS”
“Criança no trânsito é outra história. Elas podem ser descuidadas, os adultos, não! O abraço dos pais conforta, aquece, mas, no trânsito, não protege. No trânsito, o melhor abraço que nós podemos oferecer aos nossos filhos é a segurança da cadeirinha. Quando usados corretamente, os equipamentos de retenção infantil reduzem em mais de 70% os riscos de lesões graves e morte de crianças em acidentes de trânsito. Por isso, as alterações aprovadas no CTB representam mais do que um avanço na legislação: são mais proteção à vida das nossas crianças. Essas mudanças são muito bem-vindas, e consideramos uma vitória. Trabalhamos exaustivamente para que essas mudanças acontecessem. E, embora o transporte de crianças sem a cadeirinha seja considerado infração gravíssima, eu tenho certeza que o valor da Vida de nossos filhos é inestimável, incalculável.”
Diza Gonzaga – Presidente voluntária da Fundação Thiago Gonzaga e diretora institucional do Detran-RS
Pérola
Chegando da escola, Lara repassou um pedido dos professores sobre um projeto solidário:
– Mãe, a gente precisa comprar fralda geriátrica para os velhinhos do “abismo”.
Lara, seis anos