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Quem se negar a usar máscara no RS poderá ser preso e multado

Valor da autuação pode chegar a R$ 4 mil em caso de reincidência

07/03/2021 - 12h51min


Tiago Boff
Tiago Boff
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Mateus Bruxel / Agencia RBS

Já está em vigor o decreto que permite a punição de quem usar a máscara de proteção facial de forma incorreta ou se negar a usá-la. Conforme a determinação, publicada na noite de sexta-feira (5), boca e nariz precisam estar cobertos durante a permanência em locais públicos ou privados que sejam acessados pelo público, em ruas e no transporte público coletivo em todo o território gaúcho. 

A fiscalização será feita por agentes designados pelo município, como guardas municipais ou fiscais da vigilância sanitária, e ainda por policiais da Brigada Militar (BM). A definição das equipes é responsabilidade das prefeituras. 

Sem máscara, a pessoa abordada não poderá seguir na rua. Caso insista em continuar com o rosto à mostra, ela será presa e encaminhada à delegacia, onde o auto de infração é lavrado, com apresentação da documentação, registro e avaliação do delegado à frente da unidade. 

Além da detenção, uma multa de R$ 2 mil será aplicada. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há possibilidade de recurso judicial da autuação, e a multa será encaminhada por escrito, semelhante a uma infração de trânsito. 

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o crime é previsto na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 – texto que versa sobre sanções a infrações sanitárias. 

— O policial pode levar ele (o infrator), preso, à delegacia e autuar pelo crime em flagrante de descumprimento de medida sanitária. E junto, pode aplicar multa também — reforça o procurador. 

Costa detalha que cabe à autoridade uma avaliação se a pessoa não usou o acessório por um esquecimento breve ou se o fez de maneira intencional. Nos casos em que o uso seja rapidamente solucionado, com colaboração por parte de quem estava irregular, a pena será atenuada, reduzida à uma advertência. 

— A pessoa não deve ficar presa pelo não uso da máscara, mas será autuada, com direito a recurso em liberdade. De outro lado, se houver desacato, sendo ofensivo, temos outro crime junto. Uma punição não exclui a outra — complementa. 

O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Rodrigo Mohr Picon, reitera que o trabalho será conjunto com os municípios. 

— Os municípios poderão solicitar apoio dos órgãos do Estado, incluindo-se aí a Brigada Militar —explica. 

Os valores das infrações são destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), do governo do Rio Grande do Sul. A bandeira preta, de altíssimo risco para o coronavírus, seguirá valendo em todo o Estado até 21 de março. A suspensão das atividades gerais entre 20h e 5h, até 31 de março. 

As regras mais rígidas foram tomadas em razão do agravamento da pandemia. Nas últimas semanas, houve falta de leitos de UTI em diversas cidades, e aumento no número de mortes pela doença. 


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