Mudança
Aviso, alerta e ação: como funciona o novo sistema 3As de gestão do combate à pandemia no RS
Modelo substitui o de distanciamento controlado, que estava em vigência há um ano no Estado; atual terá três níveis de monitoramento
Entrou em vigor neste domingo (16), um novo sistema de indicadores de risco que estabelece apenas parâmetros mínimos para prevenir o contágio por covid-19. A partir de agora, a eventual proibição no funcionamento de lojas, bares ou quaisquer outras empresas será definida pelos municípios.
O conjunto de regras substitui o modelo de bandeiras coloridas vigente há um ano, no qual havia 11 indicadores que, submetidos a uma fórmula matemática, apontavam o grau de risco em cada região. Agora, passam a ser apresentados boletins diários sobre a situação em cada uma das 21 regiões do Estado, averiguando também a cobertura vacinal.
Três níveis de alarme
Caso surjam sinais de agravamento da pandemia nesses boletins, três níveis de alarme serão acionados: aviso, alerta e ação. Esses alarmes, cujas iniciais batizam o novo regramento (3As) serão acionados toda vez que for detectada alguma tendência de aumento ou piora no cenário, com a cobrança de medidas às prefeituras e, em último caso, até mesmo uma intervenção do governo do Estado.
Para simplificar o regramento e conceder aos municípios o poder de ditar as regras para cada região, o governo diminuiu os protocolos vigentes por setor econômico. As 143 atividades monitoradas agora passam a ser apenas 42, organizadas conforme risco à população. Grande parte desses critérios, contudo, poderá ser flexibilizada desde que haja apoio de dois terços dos prefeitos de cada região. Para entrar em vigor, as novas medidas deverão ser amparadas em plano de fiscalização submetido ao Estado, com nomeação de um responsável técnico.