Mudança em questão de horas
Ministério da Saúde volta atrás e não recomenda vacinação para adolescentes sem comorbidades
Pasta publicou uma nota informativa com a orientação na noite desta quarta-feira, horas após o início da campanha para jovens entre 12 e 17 anos
O Ministério da Saúde (MS) emitiu na noite desta quarta-feira (15) uma nota informativa aos Estados e municípios, revisando a orientação sobre a vacinação contra a covid-19 para adolescentes sem comorbidades. A nota informa que o MS não recomenda mais a aplicação da vacina no público de 12 a 17 anos – que começara a ser contemplado pela campanha nacional horas antes, no mesmo dia.
O documento foi publicado no sistema do Ministério da Saúde por volta das 21h30 e é assinado eletronicamente por Rosana Leite de Melo, secretária-extraordinária de Enfrentamento à Covid. A pasta mantém, no entanto, a orientação para que a vacinação siga em adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
A nota destaca que a "Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades" e que os benefícios da vacinação para este público "ainda não estão claramente definidos". No Brasil, o único imunizante usado nessa faixa etária é o da Pfizer.
A prefeitura de Natal, no Rio Grande do Norte, foi uma das primeiras a anunciar, na manhã desta quinta-feira (16), que suspendeu a vacinação de adolescentes sem comorbidades.
No Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) afirmou que distribuiu, ontem, a todos os municípios doses da Pfizer para vacinar adolescentes sem comorbidades com 17 anos, decisão que foi pactuada com o Conselho das Secretarias Municipais da Saúde (CosemsRS). "Nas próximas remessas de Pfizer para D1, tendo em vista a nota divulgada pelo MS, se fará nova avaliação", afirmou a assessoria de imprensa da SES. O Estado deve receber na tarde de hoje nova remessa de Pfizer, com 191.880 doses.
O coordenador da Vigilância em Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, em entrevista ao programa Chamada Geral, da Rádio Gaúcha, afirmou a Capital segue vacinando o grupo normalmente, sem alterações.
– Tecnicamente não faz qualquer sentido vacinar jovens privados de liberdade e os não privados, porque biologicamente não tem qualquer diferença. [...] Além disso, o fabricante da Pfizer tem a indicação para este publico – afirmou, destacando para que os pais "fiquem tranquilos" e sigam levando os filhos adolescentes para vacinar. – Os pais podem levar seus jovens, nós temos vacinas para todos os jovens de 12 anos a 17 anos.
Leia, na íntegra, a nota do Ministério
"NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS
Assunto - Vacinação em adolescentes
A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), com base nas seguintes premissas:
A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;
A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;
Somente um imunizante foi avaliado em ECR;
Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;
Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros, sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina);
Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.
Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.
Por fim, reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas.