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Mudança na lei

Câmara autoriza doação de alimentos que sobram nos estabelecimentos de Porto Alegre

Proposta aprovada estabelece critérios para a prática, que até pouco tempo atrás era proibida pela legislação brasileira

07/10/2021 - 09h08min

Atualizada em: 07/10/2021 - 09h11min


GZH
Júlio Cordeiro / Agencia RBS

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de alimentos a doarem o excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo municipal. 

A proposta aprovada estabelece critérios para as doações: os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo e deve ser observada a sua preservação e mantidas as propriedades nutricionais. Além disso, as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador, e a doação deve ser livre de encargo, com exceção de custos para o transporte do produto ao destinatário, caso seja assim acordado. 

Uma emenda também aprovada estabelece que caberá ao Executivo municipal fiscalizar o cumprimento dos critérios.

O texto é de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB). A parlamentar destaca que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar.

— Ainda assim, até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso: as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos, que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo — ressalta, explicando que o problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador “um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato”. 

Contudo, com a aprovação da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos — ou seja, quando há intenção de causar dano.

— Por óbvio, não é matéria de competência municipal definir as instâncias nas quais seria cabível a responsabilização do doador, mas cabe ao município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa Capital — afirma Fernanda Barth. 

Pela proposta, presume-se de boa-fé a doação realizada conforme a lei, “devendo o Executivo municipal, para fins de apuração da responsabilidade administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde de outrem”.


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