Prevenção ao coronavírus
Portaria determina uso obrigatório de máscara para crianças a partir dos três anos nas escolas do RS
Antes, regra estabelecia o uso somente para crianças com 12 anos ou mais
Uma portaria divulgada nesta segunda-feira (8) determinou uma mudança na regra de uso obrigatório de máscara nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A partir desta terça-feira (9), todos os alunos a partir dos três anos de idade deverão utilizar o item de segurança nos espaços das instituições.
A mudança, divulgada em conjunto com as Secretarias Estaduais da Saúde (SES) e da Educação (Seduc), altera uma determinação das duas pastas que, até então, permitia a obrigatoriedade da máscara para os jovens com 12 anos ou mais.
A nova regra segue uma portaria federal, vigente desde o ano passado, que dispensa o uso do item de proteção somente no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.
No documento divulgado nesta segunda-feira pelo governo do RS há também uma alteração na regra do uso de bebedouros. Ainda permanece vedada a utilização direta do equipamento, mas está liberado o acesso para reposição de água potável em garrafas individuais, desde que os bebedouros estejam devidamente higienizados e com filtros válidos.