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Imunização em crianças

STF manda Ministério Público fiscalizar pais que se recusam a vacinar seus filhos

O ofício acata o pedido do partido Rede Sustentabilidade para que a Corte reconheça que os Conselhos Tutelares têm poder para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes

20/01/2022 - 12h13min

Atualizada em: 20/01/2022 - 12h16min


GZH
ERBS JR / FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski oficiou nesta quarta-feira (19) os Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal para que adotem medidas para fiscalizar os pais que se recusam vacinar seus filhos contra a covid-19. 

No documento,  o ministro diz que as medidas necessárias devem ser empreendidas pelos MPs para o cumprimento do que está disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

"Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19." diz Lewandowski no documento.  

O ofício acata o pedido do partido Rede Sustentabilidade, feito na terça-feira (18), para que a Corte reconheça que os Conselhos Tutelares têm poder para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19. A decisão vai além do pedido e aciona os Ministérios Públicos estaduais e do DF, e não apenas o conselho tutelar. 

Também nesta quarta-feira (19), Lewandowski deu 48 horas para que os Estados se manifestem sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes.



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