Ponto facultativo
Carnaval não é feriado nacional, nem no Rio Grande do Sul ou em Porto Alegre; entenda
Estados e municípios precisam ter folga prevista por lei ou decreto
Apesar de muito aguardado por quem costuma ganhar esses dias de folga, o Carnaval não é uma das datas do calendário oficial de feriados nacionais, divulgado anualmente pelo governo federal. A portaria 14.817 do Ministério da Economia, publicada em 20 de dezembro de 2021, define como ponto facultativo o período de 28 de fevereiro (segunda-feira) até as 14h de 2 de março (quarta-feira de cinzas) deste ano.
Em algumas localidades, pode haver feriados estaduais e municipais que garantam a folga prolongada no Carnaval. No entanto, a decisão deve ser prevista por lei ou decreto — o que não ocorre no Rio Grande do Sul ou em Porto Alegre.
O Estado gaúcho segue o estabelecido pelo governo federal e considera a data ponto facultativo. O decreto 56.291, de 29 de dezembro de 2021, determina, porém, expediente vespertino a partir das 13h no dia 2 de março.
Já Porto Alegre possui o decreto 10.149, de 9 de dezembro de 1991, que também define como ponto facultativo a segunda e terça-feira de Carnaval e a manhã da quarta-feira de cinzas, com retomada dos serviços ao meio-dia — decisão que não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais.
Neste ano, entretanto, o ponto facultativo para o período ainda está em avaliação, segundo a prefeitura da Capital. Em 2021, o prefeito Sebastião Melo assinou um novo decreto suspendendo a folga prolongada especificamente naquele ano, em função da pandemia de covid-19.
Na última quinta-feira (10), Melo informou que os desfiles das escolas de samba de Porto Alegre foram adiados para os dias 6, 7 e 8 de maio, entre sexta-feira e domingo de Dia das Mães. O Carnaval de blocos de rua na Capital também não deve ser realizado na data tradicional, entre o final de fevereiro e o início de março, segundo o secretário municipal de Cultura, Gunter Axt.
Confira quais são os feriados nacionais e pontos facultativos de 2022:
- 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional)
- 28 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo)
- 1º de março - Carnaval (ponto facultativo)
- 2 de março - quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 15 de abril - Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 16 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro - Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional)
- 25 de dezembro - Natal (feriado nacional)