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Prazo para declarar o Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira; veja dicas finais

No Rio Grande do Sul, 97% dos contribuintes entregaram a declaração até a véspera da data-limite

30/05/2022 - 21h29min


Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
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Marcello Casal Jr / Agencia Brasil
Veja dicas para fazer o envio e não cair na malha fina

Esta terça-feira (31) é o último dia para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo final foi prorrogado em um mês – antes, a data-limite era 29 de abril. Na noite desta segunda-feira, véspera do prazo final, cerca de 69 mil gaúchos (de um total estimado em 2,4 milhões) ainda precisavam entregar a declaração. Se você é um deles, confira abaixo dicas para fazer o envio e não cair na malha fina.

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Quem deve declarar?  

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

/// Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, ou que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração nesse cálculo
/// Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil
/// Receberam, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
/// Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Como enviar a declaração?
/// Pelo computador, por meio do programa IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal na internet, neste endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br
///
Pelos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda"
/// Pelo computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda', disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: e-CAC - Centro Virtual de Atendimento

Que documentos é preciso ter à mão?

/// Documentos que comprovem renda, como comprovantes de salário, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Cabe ao contribuinte incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros
/// Recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos que geram deduções, como despesas médicas e educação
/// Comprovantes de investimentos e aplicações financeiras, obtidos com as instituições financeiras
/// Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, bem como os saldos dos bens e direitos
/// Na declaração de dependentes, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família e ter em mãos dados pessoais, como nome completo e data de nascimento
/// Comprovantes de pagamentos a profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas. Registros de pagamentos de aluguel, pensão alimentícia e juros também precisam ser reunidos

Declaração completa ou simplificada?

Existem duas maneiras de fazer a declaração: completa ou simplificada. A escolha depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir. O modelo completo é indicado para quem tem muitos gastos com plano de saúde, educação, ou possui dependentes.

Já o modelo simplificado é opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. A modalidade utiliza abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano anterior à declaração.

Em caso de dúvida, o próprio programa do IRPF ajuda o contribuinte a fazer a opção mais vantajosa para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Que gastos podem ser abatidos?
/// As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
/// As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
/// Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
/// Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
/// As deduções de saúde não têm limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda

Errou ou faltou inserir alguma informação?

Se o contribuinte já enviou sua declaração, mas percebeu que incluiu alguma informação incorreta ou esqueceu de algo, é possível fazer uma declaração retificadora. A retificação do imposto de renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior. Depois desse prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração (completo ou simplificado).

O que acontece se não entregar?

Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima no valor de R$ 165,74. Neste caso, especialistas recomendam entregar a declaração incompleta, enviando as correções necessárias depois, sem pagamento de multa.

Outra penalidade é que o CPF do contribuinte pode ficar irregular. Isso impede liberação de empréstimos, retirada de passaportes e até realização de concurso público até que a situação seja regularizada junto à Receita Federal.

Como receber a restituição?

Se o contribuinte tiver pago mais impostos do que deveria, ele tem direito à restituição. Este ano, como novidade, os valores poderão serão pagos via Pix, mas desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Também é possível receber a restituição informando uma conta bancária para depósito. Os pagamentos são liberados em lotes, conforme calendário estabelecido pela Receita Federal.

Como pagar o imposto devido?

Em caso de imposto a pagar, o contribuinte pode optar entre fazer o pagamento à vista ou parcelado com juros. A escolha é feita no próprio programa do IRPF. É possível colocar o pagamento em débito automático, mas somente a partir da segunda parcela.

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