A hora da decisão
Segundo turno: tudo o que você precisa saber antes de sair para votar
Eleitores voltam às urnas neste domingo para escolha do próximo presidente da República e, em 12 Estados, dos novos governadores
Neste domingo (30), os brasileiros voltam às urnas para escolher, no segundo turno, o próximo presidente da República e, em 12 Estados — o Rio Grande do Sul entre eles —, os novos governadores.
Para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e o que não pode no dia, entre outros pontos, GZH preparou um especial com todas as informações que os eleitores precisam saber.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
O eleitor que não exerceu o direito ao voto no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, poderá votar no segundo, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente para a Justiça Eleitoral.
Horário de votação
A votação começa às 8h e termina às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila da seção.
Neste ano, há uma novidade: o horário de votação é unificado em todo o país. Como consequência, Estados com fuso horário diferente ao de Brasília terão de se adequar à medida.
Apuração
A previsão é de que, com a unificação do horário de votação, a divulgação dos resultados para todos os cargos seja iniciada a partir das 17h pela hora oficial de Brasília.
Quem vota
No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Local de votação
A consulta ao local de votação pode ser feita no portal do TSE. É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo e-Título.
Documentos para votar
O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O TSE orienta que as pessoas levem também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Também é possível usar o e-Título, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store (se o seu e-Título tiver foto, ele também é válido como documento oficial).
O cidadão que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Ordem de votação
No segundo turno, o eleitor terá que digitar quatro números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem:
- governador - 2 dígitos
- presidente da República - 2 dígitos
Números dos candidatos
Os eleitores devem digitar o número, conferir o nome e a fotografia do candidato e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto.
Candidatos a presidente, em ordem alfabética:
- Jair Bolsonaro (PL) - 22
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - 13
Candidatos a governador do RS, em ordem alfabética:
- Eduardo Leite (PSDB) - 45
- Onyx Lorenzoni (PL) - 22
Celular deverá ficar guardado
O eleitor não poderá acessar a cabine de votação portando o celular. O aparelho deve ser deixado em um lugar seguro: em algumas seções, haverá uma mesa de apoio ao lado da cabine com a urna; em outras, os mesários terão um recipiente para que os telefones sejam guardados. O importante, segundo o TSE, é que o eleitor siga as orientações da seção onde vota.
Transporte público
Ao menos seis das 10 cidades com mais eleitores no RS terão passe livre no segundo turno. A gratuidade foi confirmada em Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Santa Maria, São Leopoldo e Viamão.
Em outros três municípios — Pelotas, Gravataí e Rio Grande — ainda há indefinição. Em Novo Hamburgo, a prefeitura confirmou que não haverá passe livre, assim como ocorreu no primeiro turno.
Como justificar a ausência
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita de forma presencial, pelo site do TSE ou pelo aplicativo do e-Título. Contudo, o eleitor que ainda não tiver justificado ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo.
O que pode e não pode fazer
É permitido ao eleitor se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
É proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar.
Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação.