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Extra no bolso

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quarta-feira; tire suas dúvidas

Bonificação deve injetar R$ 250 bilhões na economia do país neste final de ano, segundo o Dieese

30/11/2022 - 08h10min

Atualizada em: 30/11/2022 - 15h16min


Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
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Genaro Joner / Agencia RBS

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quarta-feira (30) para quase 85,5 milhões de brasileiros. No Rio Grande do Sul, são cerca de 5,7 milhões de pessoas com direito à bonificação

A expectativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é de que o pagamento total do benefício injete R$ 250 bilhões na economia do país neste final de ano.  

Tire suas dúvidas sobre o benefício

Quem tem direito a receber o 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário. O valor é equivalente a um mês de salário extra, desde que se tenha trabalhado um ano inteiro na empresa. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo trabalhado. 

Aposentados e pensionistas também recebem? Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, mas em datas diferentes. As duas parcelas já foram pagas neste ano para esta categoria, nos meses de maio e de junho.  

Como é feito o pagamento?  
O pagamento do 13º salário pelas empresas é feito em duas parcelas. A primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro e deve corresponder a, no mínimo, 50% do valor total a que o funcionário tem direito. A segunda parcela tem como data-limite o dia 20 de dezembro.  

Quais os descontos que incidem nesta primeira parcela?  
A primeira parcela não tem descontos. O valor a receber pode ser calculado a partir da metade do último salário bruto recebido. 

E quais descontos incidem sobre a segunda parcela?
A segunda parcela do 13º tem descontos de INSS e Imposto de Renda. A dedução do INSS tem alíquotas variáveis, de 7,5% a 14%, e depende da faixa salarial do trabalhador. 

Quem já recebeu adiantamento tem direito?
Os trabalhadores que pediram adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebem a primeira parcela, somente a segunda.


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