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Cabe recurso

Ex-prefeito de Tapejara é condenado por aplicação de verba pública em clube de esporte

Decisão da sentença saiu na última quinta-feira (26)

31/10/2023 - 12h22min


Maicon Parizotto
Maicon Parizotto
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Ascom / Prefeitura de Tapejara
Ação diz respeito a repasse de recursos ocorrido em outubro de 2010

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tapejara, Seger Menegaz, pela aplicação de recursos públicos federais na construção de uma quadra de esportes no Clube Juventus, associação privada do município de 16 mil habitantes do norte gaúcho. A sentença foi determinada pela juíza Priscilla Pinto de Azevedo na última quinta-feira (26), pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo

Conforme a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito e o ex-presidente do Clube Juventus, em outubro de 2010, o município de Tapejara, representado pelo então prefeito, firmou repasse de verba com o Ministério do Esporte para a conclusão de uma quadra esportiva na cidade. O valor da transferência foi de R$ 97,5 mil.

Segundo o MPF, na sequência, por meio de um Contrato de Cessão de Uso aprovado à época pela Câmara de Vereadores, o imóvel particular do Clube foi repassado ao município, para que a verba pudesse ser aplicada. O argumento da juíza foi que, desde então, a quadra seguiu sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube e não pelo município.

No curso do processo, o ex-presidente do clube afirmou que assumiu o cargo apenas em 2015 e alegou que não houve crime, visto que que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e que o imóvel foi cedido ao município.

Menegaz, por sua vez, afirmou que a investigação realizada pelo MPF teve início a partir de denúncia de cunho político e calunioso e que as provas juntadas pela acusação seriam documentos apreendidos na associação de moradores, sem qualquer esclarecimento junto à administração municipal.

Peculato de uso

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o delito denunciado pelo MPF se enquadra como “peculato de uso”, conduta que responsabiliza prefeitos pela utilização de bens, serviços e verbas em proveito próprio ou alheio.

A juíza ainda pontuou que não é necessário que o prefeito obtenha proveito de forma direta para que o crime fique evidenciado, concluindo pela culpabilidade do réu. Outro ponto observado é que as provas coletadas deixam evidente que a cessão de uso foi levada a efeito "somente no papel e jamais no mundo dos fatos".

A conclusão da juíza foi que o “contrato de cessão de uso do imóvel do Clube para o município de Tapejara tinha como único propósito viabilizar a aplicação dos recursos públicos federais em área privada”. 

Dessa forma, o ex-prefeito foi condenado a dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Presidente do clube é absolvido

Observando os contratos firmados com o Ministério do Esporte para o repasse da verba e com o clube para a cessão da quadra, a juíza confirmou a materialidade do caso. 

Contudo, verificou que o ex-presidente do clube passou a administrar a instituição somente após a cessão e a conclusão da quadra esportiva. Dessa forma, não há elementos que comprovem a participação dele na intermediação da verba. Ele foi absolvido.

Em 2020, Menegaz já havia sido condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo. O caso também tem como alvo os recursos federais investidos no Clube Esportivo e Recreativo Juventus. Da mesma forma, o ex-presidente do clube, também acusado, foi absolvido.

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus teriam prejudicado o Tesouro Público e atentado contra os princípios da Administração Pública, visando ao enriquecimento ilícito de particulares.

Já o Clube Juventus e o ex-prefeito foram condenados ao ressarcimento de pouco mais de R$ 100 mil ao município de Tapejara, devidamente corrigidos, e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos, pelo mesmo prazo. No momento, o processo está em grau de apelação, o que significa que a defesa de Menegaz apresentou recursos e o caso segue tramitando na Justiça.

O que diz a defesa do ex-prefeito

O advogado de defesa do ex-prefeito Seger Menegaz, Irapuan Jorge Teixeira, afirmou que não concorda com os termos das sentenças de peculato de uso e improbidade administrativa e que recorre das decisões com os recursos de apelação, pois a sentença não transitou em julgado. Leia a nota enviada a GZH Passo Fundo na íntegra: 

"A sentença é de primeiro grau e cabe recurso de apelação, o que será feito pela defesa e com a convicção de que será absolvido junto ao TRF4, pois o ex-prefeito não cometeu qualquer ato ilegal que justifique condenação. A verba pública foi aplicada na sede social da comunidade de Linha Marchiori e não de clube esportivo, onde foram observados todos os trâmites legais com fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, Câmara de Vereadores, Caixa Econômica Federal e demais órgãos de controle. No entanto, o juízo de primeiro grau de forma equivocada responsabilizou o ex-prefeito, o que será objeto de apelação junto ao TRF. Por fim, destacar que o ex-prefeito administrou o município de Tapejara por oito anos e teve todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado". 

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