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Prevenção anual

Vacina contra covid-19 fará parte do calendário de imunização de crianças e idosos a partir de 2024 

Pessoas com sistema imunológico comprometido, gestantes e puérperas também integrarão o grupo prioritário 

31/10/2023 - 22h08min


GZH
Bruno Todeschini / Agencia RBS
Bebê de seis meses e crianças até cinco anos incompletos farão parte do grupo prioritário da vacina contra a covid-19 em 2024.

O imunizante contra a covid-19 será incluído no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024. A recomendação vai priorizar crianças de seis meses a menores de cinco anos. Além disso, os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doença, como idosos e pessoas com o sistema imunológico comprometido (veja lista abaixo), devem ser contemplados de forma anual, mesmo modelo usado para a vacina contra a gripe. A inclusão já passou por avaliação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI).

O ministério não detalhou se haverá um mês específico de início da campanha ou se a imunização já estará disponível automaticamente para os grupos prioritários 12 meses após a aplicação da última dose.

Até agora, as ações de imunização contra a doença eram conduzidas de forma excepcional por causa da emergência sanitária. Primeiramente, em 2021, a campanha foi organizada de acordo com a disponibilidade de vacinas e públicos com maior necessidade. Entre 2022 e 2023, após toda a população adulta ter acesso às duas doses iniciais, foram disponibilizadas vacinas infantis, doses de reforço e o imunizante bivalente, versão atualizada para conferir maior proteção também contra as cepas da variante Ômicron.

— O que nós fizemos esse ano é trazer a vacina pra dentro do PNI (Programa Nacional de Imunização). Assim, as vacinas contra a covid serão obrigatórias no calendário das crianças, entre seis meses e menores de cinco anos. E a gente passa a incorporar para grupos prioritários a vacinação anual — afirmou, Ethel Maciel, durante coletiva de imprensa no Ministério da Saúde nesta terça-feira (31).

— Há um conjunto de doenças definidas dessa forma, como o sarampo, a coqueluche, a influenza e a covid-19 também passou a integrar o Departamento do Programa Nacional de Imunizações — explicou.

Ethel esclareceu que, a princípio, os demais públicos, como adultos sem nenhuma imunossupressão, não serão o foco da vacinação anual, mas ressaltou que esse cenário pode mudar de acordo com o surgimento de novas variantes ou mudanças no cenário epidemiológico. 

— Para os adultos imunocompetentes, não precisamos de uma outra dose, por enquanto, mas temos que monitorar o cenário porque a covid é uma doença nova — afirma.

A vacina é a principal medida de combate ao coronavírus e às formas graves da doença. Atualmente, o imunizante está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a população acima de seis meses de idade. Maiores de 18 anos, que já tomaram ao menos duas doses da vacina, devem receber uma dose de reforço da bivalente — no Rio Grande do Sul, menos de 20% da população dessa faixa etária recebeu a dose, índice considerado baixo. A vacina é oferecida em toda a rede pública.

Na primeira semana de novembro, o Ministério da Saúde lançará uma nova campanha na TV aberta, nas redes sociais e em locais de grande circulação de pessoas em todo país, reiterando a importância da testagem, da vacinação e do tratamento. Neste momento, o SUS oferece o antiviral nirmatrelvir/ritonavi para ser usado logo que os sintomas aparecerem. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Até o dia 27 de outubro, conforme dados do MS, o Brasil havia registrado 37.905.713 casos de covid-19 e 706.531 mortes relacionadas à doença. 

Vacina contra covid-19 em 2024

  • Crianças de seis meses a menores de cinco anos
  • Idosos
  • Imunocomprometidos
  • Gestantes e puérperas
  • Trabalhadores da saúde
  • Pessoas com comorbidades
  • Indígenas, ribeirinhos e quilombolas
  • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores
  • Pessoas com deficiência permanente
  • Pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade 
  • Pessoas em situação de rua

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