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Vacinação contra Covid para idosos, gestantes e imunodeprimidos passa a ser semestral no RS
Estratégia da Secretaria da Saúde ainda prevê vacinação anual para grupos prioritários, além da imunização de crianças
A vacinação contra a Covid no Rio Grande do Sul passa a ser semestral para idosos, gestantes e pessoas imunodeprimidas, e anual para outros grupos prioritários, conforme divulgou nesta sexta-feira (12) a Secretaria da Saúde do Estado.
A nova estratégia busca priorizar a imunização de pessoas mais suscetíveis a casos graves e mortes, conforme a secretaria, e segue as orientações previstas pelo Ministério da Saúde.
— Pela idade e por outras condições de imunidade, essas pessoas têm uma perda dos anticorpos produzidos pela vacinação mais rápida do que nas demais pessoas, por isso a necessidade de novas doses —, explica a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Tani Ranieri.
Segundo ela, em dezembro de 2023, por exemplo, ocorreram 54 óbitos pelo coronavírus no Estado. Desses, 38 (ou 70%) foi da população idosa. Para as crianças, a imunização contra a Covid entrou no calendário de vacinação infantil, e é recomendada aos 6, 7 e 9 meses.
Para quem não faz parte de nenhum grupo prioritário, mas não se vacinou anteriormente, ou recebeu apenas uma dose, ainda deve procurar o posto de imunização mais próximo para iniciar ou completar o esquema primário (composto de duas doses).
Veja como será o esquema de vacinação contra a Covid no estado
Uma dose de vacina contra a Covid-19 bivalente a cada seis meses para os seguintes públicos prioritários:
- gestantes e puérperas;
- idosos;
- pessoas imunocomprometidas.
Uma dose de bivalente anual para os seguintes grupos prioritários:
- Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e Residências Inclusivas (RI) e seus trabalhadores – a recomendação é de uma dose a cada seis meses para pessoas acima dos 60 anos que residem em ILPI;
- indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
- trabalhadores de saúde;
- pessoas com deficiência permanente;
- pessoas com comorbidades;
- pessoas privadas de liberdade de 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas;
- pessoas em situação e rua.