Região Metropolitana
Porto Alegre e Canoas suspendem envio de entulhos da enchente para aterro de Gravataí
Ministério Público solicitou a proibição de envio de mais rejeitos para o local e pediu que responsáveis pelo aterro façam adequações
As prefeituras de Porto Alegre e Canoas suspenderam, neste sábado (20), o envio de resíduos da enchente para o aterro São Judas Tadeu, em Gravataí. O espaço foi proibido de receber novos materiais pela prefeitura de Gravataí a pedido do Ministério Público que cobrou adequação do local. O aterro tem até segunda-feira (22) para apresentar respostas.
As duas cidades têm contrato para destinar cerca de 420 mil toneladas de entulho para o aterro, sendo a maior parte de Canoas, que ainda deveria levar 372 mil toneladas, e outras 49 mil de Porto Alegre.
Segundo o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), a Capital suspendeu o envio e "dará os encaminhamentos internos junto ao DMLU para avaliar as providências necessárias para que não ocorram prejuízos à limpeza da cidade." A situação é monitorada pelo departamento, que aguarda as adequações solicitadas ao aterro. Por enquanto, os entulhos vão permanecer nos pontos de "bota-espera".
Em Canoas, os entulhos também vão ficar nos pontos de transbordo que recebem temporariamente os resíduos.
A promessa é de que isso não vai comprometer o cronograma de limpeza dos bairros. Rio Branco, Fátima e Mato Grande deveriam estar totalmente limpos no domingo (21). Já no caso dos bairros Mathias Velho e Harmonia, o prazo é até o dia 28 de julho.
Pedido do MP
Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal de Gravataí, Diego Moraes, o aterro deve dar os seguintes retornos ao Ministério Público:
- comprovação de que possui uma área licenciada para destinação dos materiais, devidamente impermeabilizada e com sistema de drenagem;
- implantação de sistema que permita fazer a triagem de todo o material no aterro em até 180 dias;
- apresentação de plano de encerramento do depósito no local de materiais recolhidos após a enchente;
- plano de emergência a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.
A reportagem de Zero Hora procurou um dos responsáveis pelo aterro São Judas Tadeu, que afirmou que a unidade já possui contrato firmado com um aterro sanitário em Minas do Leão para a destinação dos resíduos (leia a nota na íntegra abaixo).
Segundo o Ministério Público, um relatório da equipe técnica da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) apontou que o espaço em Gravataí não está apto a receber os materiais descartados durante a inundação. Entre os problemas identificados, estava a falta de pessoal para fazer a triagem dos detritos.
A UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL SÃO JUDAS TADEU LTDA. (‘SÃO JUDAS TADEU’), sociedade empresária com sede na Estrada Abel de Souza Rosa, 2.995, sala 01, bairro Costa do Ipiranga, na cidade de Gravataí/RS, CEP: 94000- 001, inscrita no CNPJ sob n.º 41.456.813/0001-78, vem, em face da Notificação SEMA/Gravataí n° 62/2024, comunicar o que segue:
O empreendedor afirma que, neste momento, está devidamente autorizado pelos órgãos competentes para operar e foi tomado de surpresa com a posição do Ministério Público e posterior notificação da SEMA/Gravataí, na data de ontem ao fim do expediente, para a suspensão das atividades em 24 horas úteis de sua ciência para a realização de adequações.
Informa, ainda, que lamentavelmente não foi consultado pelo órgão ministerial, que sequer o convocou para uma audiência.
Entendemos que este período emergencial e atípico, no qual a população gaúcha urge de serviços essenciais, como a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da enchente, a temática deveria ser objeto de diálogo, colaboração e contraditório entre as partes envolvidas, considerando os impactos sociais, ambientais e econômicos a ela inerentes.
Por fim, a EGTR reafirma seu compromisso em apoiar à população gaúcha neste momento de calamidade pública e estará empenhada em reestabelecer sua estrutura a tão relevante serviço de utilidade pública. Deste modo, atenderá as exigências que se mostrarem necessárias, bem como tomará as medidas que julgar cabíveis para assegurar seus direitos.
Layon Moreira Lopes