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Senado aprova reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Pelo projeto, benefício a 17 setores da economia será mantido integralmente em 2024 e depois a tributação será retomada ano a ano. Proposta ainda será analisada na Câmara dos Deputados

20/08/2024 - 20h08min


Zero Hora
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Jonas Pereira / Agência Senado
Jaques Wagner (de pé) relatou a proposta no Senado.

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (20) o projeto que estabelece o regime de transição para a retomada da tributação sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores econômicos. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A votação no Senado aconteceu de forma simbólica. Antes, após debate já no plenário, o relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), retirou do texto a proposta de compensação da desoneração por meio de alta na tributação do Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Os demais senadores argumentaram que outras medidas de compensação, que não implicam em aumento da carga tributária (veja quais são abaixo), serão suficientes para compensar a desoneração da folha e houve compromisso de que, se não o forem, a discussão será retomada no Congresso. O impacto na arrecadação do incentivo aos 17 setores até 2027 é estimado pelo governo em R$ 25 bilhões.

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O texto aprovado mantém a desoneração integral da folha das empresas em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir do ano que vem: 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027.

Em relação à folha das prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes,  o relatório estabelece a manutenção da alíquota de 8% este ano e um aumento gradual a partir do ano que vem: 12% e 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027.

As principais medidas de compensação

  • Endurecimento no BPC e  seguro-defeso
  • Atualização de bens no Imposto de Renda
  • Repatriação de ativos mantidos no Exterior
  • Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras
  • Pente-fino no INSS e em programas sociais
  • Uso de depósitos judiciais esquecidos
  • Programa de cadastro dos benefícios fiscais

Os 17 setores econômicos afetados

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresa de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Relembre

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração era uma política que, ao beneficiar empresas de diferentes setores com redução de tributos previdenciários, tinha o objetivo de fazê-las contratarem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Lula vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

​No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios, e a decisão foi seguida pela maioria dos magistrados do tribunal. A decisão de Zanin deu prazo para que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo sobre a compensação da desoneração. O prazo, inicialmente de 60 dias, foi prorrogado até 11 de setembro.



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