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Foco contra o crime organizado

PEC da segurança pública propõe fortalecimento da PF e criação de nova polícia; veja principais pontos da proposta

Texto foi apresentado pelo presidente Lula a representantes dos governos de mais de 20 unidades da federação, ministros de Estado e integrantes do STF. Medidas ainda precisarão ser apreciadas pelo Congresso

01/11/2024 - 12h37min


Zero Hora
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Ricardo Stuckert / Presidência da República
Reunião foi realizada no Palácio do Planalto na quinta-feira (31).

 Correção: a PEC não sugere a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como publicado entre as 9h14min e as 10h11min do dia 1º de novembro de 2024, mas sim sua inclusão na Constituição. O Susp já existe, instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O texto já foi corrigido.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu na quinta-feira (31) com governadores para apresentar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança.  O projeto prevê alterações nas atribuições federativas de combate ao crime no país. Atualmente, a Carta Magna atribui esta responsabilidade aos governos estaduais.

A apresentação, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de governadores de 20 unidades da federação. As medidas ainda precisarão ser apreciadas pelo Congresso.

 De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a PEC da Segurança faz mudanças na Constituição para dar ao governo federal um maior poder de coordenação sobre políticas de segurança.

Entre as principais medidas estão integrar as polícias, reforçar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluindo na Constituição, e estabelecer políticas unificadas — ao padronizar protocolos, informações e dados estatísticos.

Outro ponto importante da proposta está relacionado com a atuação da Polícia Federal. Pelo texto, a PF funcionaria como polícia judiciária, com atuação contra crimes ambientais, e contra crimes de repercussão interestadual e internacional praticados por organizações criminosas e milícias privadas.

Além disso, o governo propõe criar uma nova polícia — com mais poderes de policiamento ostensivo, um formato semelhante à Polícia Militar (PM) dos Estados — a partir da Polícia Rodoviária Federal (PRF).  Ela realizaria o policiamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Essa nova polícia também deverá prestar auxílio às forças de segurança de Estados e municípios quando solicitado pelos governos locais. 

De acordo com Lewandowski, a proposta tem foco no crime organizado e caráter de um "projeto antimáfia", inspirado na legislação italiana.

Principais pontos da PEC

  • Status Constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): a PEC propõe a inclusão do SUSP na Constituição, dando-lhe mais força;
  • Atualização das Competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF): a proposta define que a PF deve combater crimes ambientais, de organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional. A PRF, por sua vez, passa a atuar também em ferrovias e hidrovias federais, com o policiamento ostensivo.
  • Padronização de Protocolos e Informações: a PEC busca padronizar boletins de ocorrência, mandados de prisão e certidões de antecedentes criminais, similar ao que ocorre no SUS e na Educação, estabelecendo uma linguagem unificada entre as forças policiais.
  • Competências da União: A PEC confere à União a competência para definir diretrizes gerais da política de segurança pública e defesa social, que abrangerá também o sistema penitenciário. Isso será feito ouvindo os entes federados, para estabelecer políticas unificadas.
  • Constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária: Esse fundo será garantido por recursos não contingenciáveis, para apoiar projetos e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social.

Quais os artigos que a PEC altera?

A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

SUS da Segurança Pública

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O Susp cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal.  A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.


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