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Decisão nos tribunais

Entenda a situação entre Grêmio e Vitória por Lucas Esteves, e os próximos passos do imbróglio

Tricolor depositou a multa rescisória ao clube baiano, que devolveu o valor

28/01/2025 - 11h35min


Marco Souza
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Rafael Favero
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Victor Ferreira / EC Vitória / Divulgação
Lateral ingressará na CNRD para obter a liberação do Vitória.

A terça-feira (28) terá novidades no caso Lucas Esteves. Nesta segunda-feira (27), após conversas com o Vitória, o Grêmio fez o depósito da multa rescisória prevista em contrato. No entanto, o clube baiano devolveu o valor para o Tricolor e alegou ter uma cláusula contratual que prevê renovação automática caso outro clube fizesse o pagamento. Agora, a questão será decidida nos tribunais.

Segundo apurado por ZH, o atleta ingressará na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) para obter a liberação do Vitória. O Grêmio ainda avalia se ingressará junto. A expectativa é de que uma decisão seja tomada nos próximos dias. 

A avaliação do Grêmio é de que a prerrogativa contratual do Vitória, de exercer uma renovação automática com o pagamento de US$ 100 mil ao atleta em caso de pagamento de cláusula de rescisão, não tem validade. Fontes consultadas por ZH apresentaram o mesmo entendimento jurídico da questão. 

Outro ponto tratado pelo Grêmio é a condução das conversas. Em contato entre os clubes, o Vitória mandou o valor da multa rescisória e os dados bancários para o pagamento. E reconheceu que o contrato de Lucas estaria encerrado imediatamente após o depósito. Só por isso que o clube fez o depósito do valor da multa nesta segunda-feira (27).

O que diz o Vitória

Em contato com ZH, o presidente do Vitória, Fábio Mota, afirmou que o clube vai pagar ao atleta os US$ 100 mil  previstos em contrato. Além disso, o dirigente confirmou que vai acionar o Grêmio no Conselho Nacional de Resolução de Disputas (CNRD)

— O Grêmio tinha conhecimento das cláusulas. Informamos — afirmou Mota. 

O presidente enviou à reportagem de ZH um trecho do que seria o contrato entre o Vitória e Lucas Esteves. O parágrafo segundo da Cláusula 6 diz:

"Na hipótese de exercício de Cláusula Indenizatória pelo ATLETA para transferência a outra agremiação, será resguardado ao VITÓRIA o direito à recusa da transferência, mediante o pagamento, pelo VITÓRIA, em favor do ATLETA, do valor de U$D (cem mil dólares americanos), ou o valor equivalente em Reais (dólar compra) no dia da comunicação do ATLETA ao CLUBE. O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis da comunicação de recusa pelo VITÓRIA ao ATLETA."

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