Espaços públicos e privados
Lei determina presença de guarda-vidas em piscinas de Porto Alegre, mas não há fiscalização
Legislação municipal foi sancionada em 2013, mas não foi regulamentada. Prefeitura diz que não tem previsão de fazer isso. No sábado (18), menina de oito anos se afogou em clube na zona norte da Capital. Espaço contava com bombeiro
Durante o verão, piscinas públicas e as que ficam em clubes tornam-se opção para quem permanece na cidade e quer se refrescar. No entanto, o caso da menina de oito anos que se afogou no sábado (18), em um clube na zona norte de Porto Alegre, acende um alerta para a segurança nestes locais. Uma lei municipal prevê a presença de pelo menos um guarda-vidas em "estabelecimentos que possuam piscinas ou opções aquáticas de lazer", porém, não há regulamentação que indique como a regra deve ser aplicada e fiscalizada.
Aprovada em 2013, a lei municipal 11.419 estabelece que os guarda-vidas fiquem nos estabelecimentos durante todo o horário de funcionamento e também em eventos com circulação de pessoas no entorno da piscina.
O texto determina que espaços com até 250 pessoas tenham pelo menos um guarda-vidas. Já locais que recebam entre 250 e mil pessoas devem ter dois, enquanto os que reúnam mais de mil pessoas precisam dispor de três guarda-vidas.
A lei prevê que os estabelecimentos que não a cumprirem receberão advertência e deverão se adaptar em 48 horas. Se persistir o problema, poderão receber multa, interdição e até a cassação do alvará de funcionamento.
Procurada, a prefeitura da Capital diz que não há fiscalização quanto ao cumprimento desta norma por falta de regulamentação da lei que indicasse como este controle deveria ser feito. Esta regulamentação poderia ser editada pela própria prefeitura, por meio de um decreto. O Executivo municipal diz, porém, que não há previsão de que isso ocorra.
Uma lei estadual que prevê a obrigatoriedade de guarda-vidas também não está regulamentada. Sancionado também em 2013, o texto diz que "em águas internas em estabelecimentos comerciais para recreação e/ou competição, é obrigatória a presença de um guarda-vidas para cada 150 metros de orla". Também fala que empreendimentos sujeitos à aplicação desta lei devem dispor de equipamentos necessários para primeiros socorros e salvamento aquático.
Formação
A legislação federal determina que os guarda-vidas devem ser habilitados por meio de um curso básico, cuja formação inicial tem carga horária obrigatória de 210 horas, com conteúdo teórico e prático. O programa de capacitação precisa estar credenciado pelo Corpo de Bombeiros e em conformidade com a legislação estadual sobre o tema.
— O curso de guarda-vidas faz parte de uma qualificação dentro do curso de bombeiro civil, mas não é obrigatório de ser oferecido por todas as escolas. A formação contempla noções básicas de resgate em diferentes situações. É importante que o profissional que dá esta aula seja capacitado e com experiência na área — explica o comandante da Escola de Bombeiro Civil Transvidas Porto Alegre, Rubens da Costa Fraga.
Clube onde criança se afogou tinha guarda-vidas
Presidente do Sindicato dos Clubes Esportivos do Rio Grande do Sul, Conceição Pires, diz que, apesar de a lei municipal não estar regulamentada, as entidades associadas à instituição cumprem a norma. No caso de clubes maiores, como Grêmio Náutico União, Sogipa e AABB, em Porto Alegre, há pelo menos dois guarda-vidas trabalhando simultaneamente.
— As piscinas dos nossos associados têm sinalização de profundidade, o que é muito importante. Crianças de até 10 anos devem estar acompanhadas de pais ou mais velhos — diz Conceição.
A Associação Comunitária do Parque dos Maias (Acopam), onde aconteceu o afogamento de Rafaella Parodi de Azevedo, oito anos, é uma instituição privada criada em 1978 por moradores do bairro Parque dos Maias.
Um bombeiro civil atuava no espaço e socorreu Rafaella. A polícia confirma que o guarda-vidas tinha a qualificação necessária. Um representante da associação foi ouvido na tarde de quarta-feira (22) pela delegada Alice Fernandes, da 3ª Delegacia da Criança e do Adolescente de Porto Alegre.
Após ser socorrida no local, Rafaella foi levada pela mãe e pelo padrasto ao Hospital Cristo Redentor, onde foi atendida, mas não resistiu. De acordo com a Polícia Civil, imagens de câmeras de local, que estão sendo analisadas, mostram o guarda-vidas se deslocando para atender a criança, após o afogamento ser percebido.
"A utilização da piscina comunitária ocorre mediante as regras previamente estabelecidas pela Associação, como por exemplo: Ingressos limitados de acordo com a capacidade do ambiente; entrada de menores de idade somente acompanhados dos responsáveis; e outros", diz o clube em nota.
Após o acidente, as piscinas da Acopam estão fechadas temporariamente.
Piscinas públicas cumprem lei
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude diz que, mesmo que a lei municipal não tenha sido regulamentada, a prefeitura cumpre as regras nas cinco piscinas públicas que mantém na Capital. Elas ficam nos bairros Santa Maria Goretti, Cristo Redentor, Cavalhada, Passo das Pedras e Restinga.
Ainda de acordo com a pasta, há um guarda-vidas em cada piscina durante todo o horário de abertura ao público. Estes espaços também têm coordenadores, professores de atividades físicas e monitores. A capacidade máxima de cada piscina é de 250 pessoas de forma simultânea.
Cuidados para evitar acidentes em piscinas:
- Observar se há guarda-vidas no local
- Checar se o clube ou condomínio conta com kit de primeiros socorros
- Ver se há sinalização que indique a profundidade em determinadas áreas da piscina
- É recomendado que crianças menores de 10 anos estejam acompanhadas dos pais
- Evitar brincadeiras no entorno da piscina, onde o piso costuma estar escorregadio