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Saiba o que é verdade e o que é mentira nas novas regras sobre Pix e transações financeiras

Desde 1º de janeiro as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal semestralmente, respeitando o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes

10/01/2025 - 18h27min


Zero Hora
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WILLIAN MOREIRA / FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Novas regras incluem o Pix.

Desde 1º de janeiro, a Receita Federal aumentou o monitoramento das transações financeiras como pagamentos por aproximação, com cartão de crédito e pelo Pix.

Pela nova regra, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações ao Fisco sobre operações financeiras semestralmente, respeitando o sigilo bancário e fiscal. 

Agora, se a movimentação for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, a instituição bancária ou instituição de pagamento irá comunicar os valores à Receita Federal.

As instituições financeiras vão informar o valor global que entrou na conta e o que saiu do contribuinte. Se os valores forem incompatíveis com os ganhos declarados no Imposto de Renda, a Receita Federal pode cruzar com outras informações. 

Na quinta-feira, o governo federal desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais sobre cobrança de imposto para transferências digitais. Abaixo, veja o que é mentira e o que é verdade envolvendo as novas regras de fiscalização de movimentações financeiras.

Haverá cobrança de imposto por Pix?
Falso.
A Receita Federal informou que o aumento do monitoramento das movimentações financeiras não vai resultar na cobrança de imposto ou aumento ou aumento da carga tributária.

Todo Pix de R$ 5 mil a Receita Federal será informada na hora?
Falso
. As instituições financeiras e de pagamento e operadoras de cartão de crédito têm que enviar essas informações duas vezes ao ano. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

O objetivo do Fisco é apertar o cerco contra sonegadores?

Verdadeiro. Pessoas físicas e jurídicas que têm problemas de sonegação fiscal vão ter maior pressão para entrar em conformidade,  e garantir que os valores que declaram sejam consistentes  com as informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento. 

Quem receber um Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado no IR automaticamente?

Falso. Com as informações recebidas, a Receita poderá cruzar os dados e, caso perceba inconsistências poderá investigar o motivo, mas nada disso ocorre de forma automática.

A e-Financeira vai substituir a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)?

Verdadeiro. A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne informações financeiras fornecidas por instituições financeiras. Com a atualização, ela substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), incorporando um módulo mais abrangente. 

A Receita Federal sabe para quem você está fazendo o pagamento ou transferência?

Falso. Quando você faz uma transferência, como um Pix, a instituição financeira de não informa diretamente para quem ou por qual motivo você enviou aquele dinheiro.


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