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Tragédia climática

Como deve ser feita a declaração do IRPF 2025 para quem foi atingido pela enchente no RS?

Regras deste ano foram divulgadas pela Receita Federal na quarta-feira (12). Contribuintes poderão acertar as contas com o Leão de 17 de março a 30 de maio

14/03/2025 - 14h23min

Atualizada em: 14/03/2025 - 14h23min


Jhully Costa
Jhully Costa
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Jonathan Heckler/Agencia RBS
Caso algum bem que estava declarado em 2024 tenha sido perdido na enchente, é necessário informar essa perda e excluir na declaração deste ano.

Contribuintes do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela enchente de maio terão algumas especificações ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. As regras deste ano foram divulgadas pela Receita Federal na quarta-feira (12) e o programa já foi liberado. O período de acerto de contas com o Leão, contudo, iniciará na próxima segunda-feira (17), se estendendo até 30 de maio.

De acordo com Eliane Soares, empresária contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), muitos gaúchos têm dúvidas sobre a declaração deste ano justamente em função da enchente. Uma delas envolve doações feitas ou recebidas para centralização dos repasses, enquanto outras se referem a quem foi diretamente atingido pela tragédia.

Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o tema:

Como deve ser feita a declaração de quem foi atingido?

Conforme a Receita Federal, contribuintes atingidos pela enchente de maio devem declarar o Imposto de Renda normalmente.

É preciso informar sobre casa ou carro que tiveram perda total?

Sim. Caso algum bem que estava declarado em 2024 tenha sido perdido na enchente, é necessário informar essa perda e excluir a casa ou o carro na declaração deste ano. Eliane aponta que essa informação deve ser feita dentro do quadro de "Bens e Direitos".

— Também recomendamos que a pessoa guarde toda e qualquer documentação para que, caso no futuro seja chamada pela Receita Federal para prestar algum esclarecimento, tenha isso registrado. Sejam fotos ou outras provas que ela possa ter feito para ter um respaldo de seguro. A chave de tudo é que a pessoa tenha sobre sua guarda um documento que comprove aquela situação — orienta.

A especialista ressalta, contudo, que o órgão não lançou nenhuma regra específica e que não há nenhum campo específico dentro da declaração onde a pessoa possa informar a perda de patrimônios durante a enchente:

— Só tem aquele campo que é de livre digitação, que a pessoa pode prestar esse esclarecimento. Além disso, é preciso zerar o valor do bem, excluí-lo do sistema.

Doações em dinheiro devem ser declaradas?

Em nota, a Receita Federal informou que o fato de um recurso ter transitado pela conta de um contribuinte não significa que se trate de um rendimento tributável, portanto, não é obrigado a declarar. O órgão ressalta que só é necessário fazer a declaração se os valores recebidos foram usados pelo próprio titular da conta ou seus dependentes.

Isso significa que, se o dinheiro recebido foi utilizado para comprar um veículo ou uma casa, por exemplo, esses itens devem ser declarados.

— Em tese, esses benefícios recebidos de pessoas físicas também não devem ser lançados, porque foi uma ajuda emergencial para minimizar os impactos que a calamidade trouxe. Por exemplo, a pessoa que recebeu ajuda para adquirir alimentos, para passar a noite em um hotel, porque não podia voltar para casa, são doações que tiveram esse cunho de reduzir o impacto da situação — comenta Eliane.

E os valores recebidos dos governos estadual e federal?

A especialista explica que os auxílios recebidos pelos governos provavelmente devem aparecer no campo dos rendimentos isentos. Foi o que ocorreu na pandemia, por exemplo, quando todos esses valores entraram na declaração com a natureza de isentos e não como tributáveis:

— Não sabemos isso ainda, mas espera-se que siga o mesmo padrão. Geralmente, esses auxílios são uma ajuda emergencial. Então, normalmente, não sofrem tributação.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.

Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente. Em 2025, devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
  • Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
  • Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024

Quem está isento de pagar Imposto de Renda?

A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

Pessoas que receberam menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.

Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos.

Como fazer a declaração?

A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.

Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Neste ano, já está disponível.

A declaração também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. O Meu Imposto de Renda (MIR) estará disponível a partir de 1° de abril.

Calendário da restituição

  • Primeiro lote da restituição: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Prioridades na restituição do Imposto de Renda 2025

  • contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
  • contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  • demais contribuintes

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