Transporte público
TRI Escolar pode ser solicitado gratuitamente por aplicativo da prefeitura de Porto Alegre; saiba como
Ferramenta online permite requisitar o cartão sem o intermédio de entidades estudantis, com a isenção do pagamento de taxa de emissão

Com uma nova funcionalidade do aplicativo TRI, a prefeitura de Porto Alegre passou a permitir que estudantes solicitem o cartão Cartão Escolar, para uso em linhas de ônibus da Capital, online e com isenção da taxa de emissão. A novidade entrou em vigor em 27 de março.
A solicitação do TRI Escolar por meio do aplicativo surge como alternativa aos pedidos feitos através de entidades estudantis, que costumam cobrar taxas de aproximadamente R$ 30 para intermediar a produção dos cartões junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Com a atualização do app, os estudantes podem encaminhar a solicitação diretamente à EPTC. Ou seja, é excluída a necessidade de solicitar o TRI Escolar através de uma entidade escolar. Apesar da novidade, o serviço das agremiações estudantis também segue funcionando.
Como solicitar o TRI Escolar pelo app
- Baixe o aplicativo TRI APP
- Efetue o seu cadastro
- Na página inicial, clique no menu principal, nos três traços do canto superior da tela
- Selecione a opção "Escolar"
- Aperte em "Solicitar Benefício Escolar"
- Leia as informações sobre os prazos e clique em continuar
- Realize o pré-cadastro e anexe todos os documentos necessários (veja abaixo)
- Retire o documento no local indicado após o processo
Em caso de dúvidas, entre em contato com a EPTC através do e-mail triescolar@eptc.prefpoa.com.br ou pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (118).
Documentos necessários
- Foto 3x4 (com boa resolução)
- Documento que comprove atividade curricular obrigatória
- Documento de identificação
- CPF
- Comprovante de domicílio em Porto Alegre em nome do estudante (atualizado até 90 dias). Se em nome de terceiros, deve vir com declaração assinada e documento do declarante. Para menores de 18 anos, em nome do responsável legal
- Comprovantes da renda familiar (quando não tiver trabalho formal, é necessária declaração com a renda média mensal e a declaração também deve ser feita no caso de ausência de renda)
- Comprovação de inscrição no cadastro único