Em 2026
Seduc manterá a regra que permite que alunos passem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas; entenda
A partir do primeiro trimestre, estudantes da rede estadual em progressão parcial devem participar de reforços individualizados


O governo do Rio Grande do Sul manterá, em 2026, a regra que permite que alunos da rede estadual passem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas – desde que as matérias pertençam a no máximo duas áreas de conhecimento. A informação foi confirmada à Rádio Gaúcha pela secretária-adjunta da Educação, Stefanie Eskereski.
A regra faz parte do que o governo do RS chama de política de progressão parcial, definida em Secretaria Estadual da Educação (Seduc) em 2024 e que está valendo no ano letivo de 2025. Essa flexibilização permite que estudantes reprovados avancem de etapa escolar e realizem, no ano seguinte, os chamados “estudos complementares” das disciplinas nas quais não atingiram a média seis.
— A nossa ideia é manter a mesma portaria. Segue a mesma regra, (de aprovação desde que reprove em) até quatro componentes curriculares em duas áreas de conhecimento. Isso dá quatro disciplinas no total — afirmou Stefanie.
A secretária-adjunta destaca que a política educacional está amparada em pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEEd) e não representa uma aprovação automática. Ela garante que os alunos aprovados mesmo com reprovações serão individualmente acompanhados:
— Nós não trabalhamos com aprovação automática. O que buscamos é oferecer oportunidades para que o estudante consolide as suas habilidades.
Secretaria promete reforço individualizado
A Seduc prevê que, a partir do primeiro trimestre de 2026, os alunos em progressão parcial participem de reforços individualizados, com avaliações diagnósticas e planos personalizados de estudo. O objetivo é que as escolas identifiquem as lacunas de aprendizagem de cada aluno e adote estratégias específicas para superá-las.
— A gente vai ter, no primeiro trimestre de 2026, uma espécie de reforço para esses estudantes, para que eles possam recuperar o aprendizado de 2025. Não é (um reforço) pró-forma. A ideia é que, quando saírem no final do ano letivo de 2025, os estudantes já saibam quais habilidades não atingiram. Mesmo ao longo das férias, terão acesso a materiais de estudo — prometeu.
Embora o tema gere resistência em parte dos professores, Stefanie afirmou que a Seduc tem buscado ouvir as escolas sobre a aplicação prática da medida.
— Há um grupo que apoia (a progressão parcial) e outro grupo de professores que ainda tem dúvidas, muitas vezes por experiências anteriores. Nosso trabalho é aprender com o que não deu certo e oferecer uma orientação mais robusta — acrescentou.
A secretaria deve publicar até o fim do ano as orientações complementares para as escolas para a aplicação do modelo em 2026, mantendo os mesmos critérios de avaliação e as regras de progressão já em vigor.
Aprovação de alunos com mais de 25% de faltas
A Seduc também vai manter, em 2026, a regra que permite aprovar alunos que estouraram o máximo de faltas. Chamada de “estudos compensatórios de infrequência”, a prática permite que os estudantes com mais de 25% de faltas façam trabalhos para compensar as aulas perdidas.
O objetivo, segundo a secretária-adjunta, é reduzir as reprovações por infrequência e manter o vínculo de estudantes com problemas específicos que provocaram faltas.
— Agora no final do ano letivo a gente fala muito dos estudos compensatórios de infrequência. Então, imagina que um estudante está com 72% de presença, está na margem dos 75% mínimos exigidos para aprovação. Mas ele teve algum problema de saúde na família, teve que cuidar da mãe, ou teve que fazer um trabalho e ficou um tempinho ausente da escola, mas quer voltar. Para esse estudante que está querendo voltar para a escola a gente tem os estudos compensatórios de infrequência. A escola tem autonomia para identificar a necessidade.
Aprovações elevam nota do Ideb
A principal forma de avaliar a qualidade da educação no Brasil se dá, desde 2007, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Cada escola (quando atinge a participação mínima de estudantes nas avaliações) recebe uma nota do Ideb, que é composta pelo percentual de aprovação dos alunos e o desempenho deles nas avaliações.
— Hoje, a gente tem um indicador que é o Ideb, que ele é formado por dois componentes: um é o de fluxo e outro o de proficiência. O que significa isso? O componente de fluxo é, resumindo, a taxa de aprovação. É basicamente a taxa de aprovação de toda a etapa. A proficiência é o resultado de uma avaliação externa, que é o Saeb, que é o Sistema de Avaliação da Educação Básica — detalha a adjunta.
Assim, o formato de progressão parcial permite melhorar a nota no Ideb a partir do aumento na taxa de aprovação dos estudantes. A secretária-adjunta avalia que o modelo adotado pode ajudar a alterar uma cultura de reprovação existente no RS:
— Sobre essa cultura de reprovação, a gente tem trabalhado muito na formação com os professores, na formação das equipes diretivas, para entender a origem dessa reprovação, e a gente tem apresentado alternativas.
Como funciona a progressão parcial
Se um aluno é reprovado, por exemplo, em Língua Portuguesa, Literatura, Física e Química, ele ainda assim deverá passar de ano e seguir para a próxima etapa escolar. Isso é possível porque, neste caso, o aluno foi reprovado em duas disciplinas da área de conhecimento de Linguagens e em duas disciplinas da área de conhecimento de Ciências da Natureza.
Quando a progressão parcial não é permitida
Se o aluno é reprovado em Língua Portuguesa, em Literatura e em Língua Estrangeira, deverá repetir o ano escolar. Isso porque, neste segundo exemplo, o aluno reprovou em três disciplinas da mesma área de conhecimento (Linguagens).
Se o estudante for reprovado em Português, Matemática e Biologia ele também não terá progressão, pois a reprovação foi em disciplinas de três áreas diferentes de conhecimento, e precisará repetir a etapa escolar.