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Mudanças na documentação

Até quando pode usar a Carteira de Identidade antiga? Confira o prazo final para tirar o novo RG

Governo federal anunciou que a nova CIN substituirá a atual para estabelecer o CPF como único número de identificação no Brasil 

19/11/2025 - 09h37min


Zero Hora
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Divulgação
Nova CIN possui novidades como prazo de validade, Qr Code e MRZ.

O governo federal lançou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), um documento padronizado que substitui o antigo Registro Geral (RG) para estabelecer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de identificação, válido em todo Brasil. 

A medida tem como objetivo tornar a identificação mais segura e confiável, reduzir fraudes e facilitar o acesso a serviços públicos, possibilitando que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada. O documento também poderá ser lido nos países em que o Brasil possui acordo de viagens

Até quando é possível usar o antigo RG? 

Conforme o decreto 10.977/2022 do governo federal, o antigo RG continua válido até 2032. A partir deste ano, órgãos públicos e privados passarão a aceitar apenas a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte como documento de identidade no Brasil. 

Novidades na CIN

A nova Carteira de Identidade Nacional vem com algumas novidades que são importantes: 

Prazo de validade 

Diferente do RG, a CIN tem prazo de validade, a depender da idade do indivíduo.

  • De 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos;
  • De 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos;
  • Acima de 60 anos – validade indeterminada.

QR Code e MRZ 

Além do prazo de validade, a CIN contém um QR Code, que permite a verificação rápida da autenticidade do documento. 

Também há uma Zona Legível por Máquina (MRZ). Esse recurso possibilita o uso da CIN como documento de viagem em países que possuem acordo com o Brasil — mas ele não substitui o passaporte

Adição de outras informações 

Na nova CIN é possível adicionar os números de outros documentos, como o número do cartão do SUS,  Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, certificado militar e  NIS/PIS/PASEP.

Como emitir a nova CIN

A CIN estará disponível em versão física e digital e pode ser emitida através de agendamento prévio nos Institutos de Identificação dos estados ou no Distrito Federal, por meio dos links oficiais das unidades. Será necessário apresentar os seguintes documentos

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF (deve estar regularizado na Receita Federal);
  • Comprovante de residência.

Links dos Institutos de Identificação de cada estado: 

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