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Tribunal de Justiça

Liminar suspende instalação de câmeras em salas de aula de escolas de Porto Alegre

Decisão de desembargador susta trecho de lei municipal sancionada há duas semanas

27/11/2025 - 10h03min


Paulo Egídio
Paulo Egídio
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Porthus Junior/Agencia RBS
Proposta do vereador Jessé Sangalli (PL) foi aprovada na Câmara Municipal em outubro.

Por decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu trecho da lei municipal que prevê a instalação de câmeras em escolas municipais de Porto Alegre. O trecho sustado é o que determina o monitoramento por áudio e vídeo dentro das salas de aula.

A liminar foi concedida nesta quarta-feira (26) pelo desembargador Jorge Alberto Pestana, no âmbito de ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).

O magistrado atendeu parcialmente o pedido da entidade, proibindo apenas a instalação e operação das câmeras no interior das salas de aula. O monitoramento de bibliotecas, parques e outros espaços comuns, também previsto na lei, segue permitido.

Em trecho da decisão, o desembargador escreveu que a instalação de câmeras com captação de áudio nas salas de aula viola os princípios constitucionais da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

"A presença constante de um sistema de vigilância com áudio no ambiente pedagógico cria um clima de monitoramento e controle que inibe o debate crítico, a livre expressão do pensamento e a autonomia dos professores", assinalou Pestana.

O magistrado ainda ordenou a notificação da presidente da Câmara de Vereadores, Comandante Nádia, e do prefeito Sebastião Melo para que prestem informações sobre o assunto.

A reportagem questionou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e aguarda retorno.

Iniciativa parlamentar

A lei que determina a instalação de câmeras em escolas da Capital foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 1º de outubro. A proposta foi apresentada pelo vereador Jessé Sangalli (PL) e determina o monitoramento por áudio e vídeo em salas de aula, bibliotecas, parques e outros espaços de uso comum.

Pelo texto, o acesso às imagens gravadas seria restrito à equipe gestora da escola, à Secretaria da Educação e a autoridades. Pais e professores também poderiam requerer acesso para a apuração de fatos ou investigações administrativas ou criminais.

A lei foi sancionada no dia 13 de novembro, quando a presidente da Câmara, Comandante Nádia, exercia interinamente o cargo de prefeita.

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