A partir de 2026
Justiça nega pedido da Defensoria Pública e mantém fim das turmas de sexto ano em 12 escolas municipais de Porto Alegre
Segundo a decisão, a prefeitura apresentou documentos que afastam o risco de faltar vagas para os estudantes

A Justiça manteve a decisão que permite à prefeitura de Porto Alegre encerrar turmas de 6º ano em 12 escolas da rede municipal a partir de 2026. A Defensoria Pública do Estado havia entrado com um pedido de liminar para suspender a reorganização escolar, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido em decisão publicada nesta terça-feira (02).
Ao negar a liminar, o relator, desembargador Eduardo Werlang, afirmou que, em análise inicial, não há irregularidades no ato administrativo e que a reorganização é uma decisão de gestão pública prevista no regime de colaboração entre Estado e município.
Segundo a decisão, os documentos apresentados pela prefeitura mostram estudo técnico e projeção de vagas suficientes para absorver os alunos — sem risco de falta de matrícula.
A medida da prefeitura foi anunciada em novembro para as direções das escolas. Como justificativa, o município afirma que é necessária uma reorganização da oferta do Ensino Fundamental para que, gradualmente, as escolas municipais passem a atender apenas os anos iniciais, do 1º ao 5º ano. Os anos finais – do 6º ao 9º – devem fica sob responsabilidade da rede estadual.
Já a defensoria entende que a decisão foi adotada sem consulta à comunidade escolar, sem divulgação de critérios técnicos e sem apresentação de um plano de transição para os alunos que estão concluindo o 5º ano.
Contrapontos
Zero Hora entrou em contato com a Defensoria Pública e com a prefeitura de Porto Alegre, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a decisão do TJ "reafirma, mais uma vez, a legalidade" do processo de reorganização e destaca que "todas as vagas dos estudantes permanecem garantidas dentro do zoneamento escolar".
Leia a nota na íntegra
"Com a negativa do recurso apresentado pela Defensoria Pública, mantendo a decisão anterior que já havia rejeitado o pedido inicial, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reafirma, mais uma vez, a legalidade e a legitimidade do processo de reorganização da Rede Municipal de Ensino conduzido pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
O Tribunal já havia julgado improcedente ação semelhante movida contra a Seduc, reconhecendo, em ambas as decisões, que o planejamento está sendo realizado em conformidade com a legislação vigente e respaldado por critérios técnicos sólidos.
A Smed reforça que todas as ações adotadas seguem rigorosamente a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e as metas do Plano Municipal de Educação, assegurando o pleno direito dos estudantes e o cumprimento de todas as normas educacionais.
A Secretaria também destaca que todas as vagas dos estudantes permanecem garantidas dentro do zoneamento escolar e que cada medida implementada considera critérios técnicos, legais e pedagógicos, tendo como foco a qualificação da aprendizagem e o uso responsável dos recursos públicos.
A Smed reafirma seu compromisso com a transparência, a boa gestão e a oferta de uma educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes de Porto Alegre."