Emaranhado judicial
Em nova decisão, Justiça mantém obrigação da CEEE Equatorial de organizar cabos em postes de Porto Alegre
Presidente do STJ negou pedido da concessionária para suspender liminar que prevê plano de saneamento da rede, retirada de fios irregulares e multa diária. Empresa pode recorrer


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a CEEE Equatorial a organizar e limpar os cabos instalados nos postes de Porto Alegre. O tema ganhou destaque nas últimas semanas após o acúmulo de fios soltos, rompidos e abandonados voltar a ser alvo de críticas do prefeito Sebastião Melo. Cabe recurso da decisão.
Em entrevista à Rádio Gaúcha na última quarta-feira (31), ele cobrou publicamente a concessionária de energia e as operadoras de telefonia pela situação da rede aérea na Capital.
— As empresas telefônicas são sem coração, sem alma. Essa gente não tem alma, não tem coração. E a CEEE (Equatorial) é a dona do poste — disparou na entrevista ao Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha.
Ao negar o pedido de suspensão de liminar apresentado pela concessionária, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, confirmou as determinações impostas pela Justiça do Rio Grande do Sul para o saneamento do cabeamento urbano, hoje apontado pelo município como risco à segurança da população, ao meio ambiente e à paisagem urbana.
Entre as medidas mantidas pelo STJ está a obrigação de a empresa apresentar, em até 30 dias, um plano detalhado para organizar e sanear os cabos nos postes, com execução prevista em até 120 dias após a aprovação.
Descumprimento pode gerar multa
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo Pró-Ambiente. A decisão também prevê a retirada de fios soltos, rompidos, clandestinos ou sem uso, a destinação ambiental adequada do material considerado inservível e a criação de um canal específico para denúncias da população.
A decisão foi proferida no dia 31 de dezembro e já está vigente, embora a publicação no Diário da Justiça Eletrônico esteja prevista para o dia 5 de janeiro. O processo tramita sob o número SLS 3696.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo município de Porto Alegre, em meio ao avanço de reclamações sobre emaranhados de cabos em vias públicas e postes utilizados de forma compartilhada por empresas de energia e telecomunicações.
A tutela de urgência foi concedida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou pedido da concessionária para suspender os efeitos da decisão.
Responsabilização
Após a derrota no tribunal estadual, a CEEE Equatorial recorreu ao STJ alegando grave lesão à ordem jurídica e à economia pública. No pedido, a empresa sustentou que a responsabilidade pela retirada dos cabos seria das operadoras de telecomunicações que utilizam os postes, e não da distribuidora de energia.
Também apontou impacto financeiro elevado, estimando custo de cerca de R$ 95 milhões para realizar a manutenção em aproximadamente 107 mil postes existentes em Porto Alegre.
Conforme o promotor Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, Felipe Teixeira Neto, o excesso de fios é um problema nacional e existe dificuldade de responsabilização. No entanto, como a CEEE Equatorial é detentora dos postes, a empresa é responsável pela retirada dos cabos que se encontram irregulares:
— Se a empresa é responsável pela fiscalização e pela manutenção das infraestruturas, é também responsável pela retirada daquelas que se encontrem irregularmente colocadas, ainda que tenha que ser ressarcida dos custos.
Normas da Agência Nacional de Energia Elétrica
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão da Justiça gaúcha está amparada em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atribuem ao detentor da infraestrutura a responsabilidade pela gestão, fiscalização e regularidade do uso compartilhado dos postes.
O presidente do STJ destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, prevista na Lei 8.437, de 1992, e só pode ser concedida quando há demonstração clara e imediata de grave lesão ao interesse público. Segundo ele, a CEEE Equatorial não apresentou elementos concretos que comprovassem esse risco.
Além disso, observou que documentos técnicos apresentados posteriormente ao STJ não foram analisados pela Justiça estadual e, por isso, devem ser avaliados inicialmente pelas instâncias de origem, inclusive para eventual revisão de prazos ou da multa fixada.
Outro ponto destacado foi a conduta processual da concessionária. De acordo com Herman Benjamin, a empresa teve oportunidade para apresentar alternativas técnicas ou buscar soluções consensuais ao longo do processo, mas não o fez.
"Trata-se de comportamento processual inadmissível, seja por aparentar desprezo pela grave situação apontada nos autos, seja por, em tese, caracterizar afronta à dignidade da Justiça e à autoridade do Poder Judiciário", afirmou o ministro.
O que dizem as envolvidas?
Procurada, a CEEE Equatorial informou que está avaliando as medidas cabíveis, ressaltando que se trata de uma decisão preliminar e que o mérito da ação ainda está em discussão.
A empresa afirmou ainda que seus procedimentos seguem o que está previsto na legislação e na regulamentação do setor.
A prefeitura de Porto Alegre também foi questionada, mas não retornou até a publicação da matéria.