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INSS vai deixar de pagar aposentadoria para quem não tiver a nova carteira de identidade? Entenda

A partir de 1° de janeiro de 2028, apenas a nova Carteira de Identidade Nacional será aceita para benefícios

27/01/2026 - 14h53min


Zero Hora
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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A partir de 2028, a nova CIN será o único documento aceito para pedidos de benefícios.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas camadas de segurança para a concessão e manutenção de benefícios em novembro do ano passado. A biometria passou a ser um requisito para novos pedidos e, caso o cidadão não a tenha cadastrada nos documentos já aceitos pelo órgão, precisará emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A transição para a nova carteira será obrigatória a longo prazo. Entenda os detalhes e o cronograma oficial abaixo:

Quem já recebe o benefício corre risco?

Para os atuais aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que já possuam a biometria cadastrada pela CIN atual, Carteira de Habilitação (CIN) ou Título de Eleitor, não há necessidade de refazer a CIN agora. O INSS informou que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.

Caso o segurado precise atualizar seus dados biométricos, ele será comunicado individualmente e com antecedência. A orientação é que esses cidadãos providenciem a CIN conforme o calendário de renovação do documento, mas o recebimento do pagamento mensal permanece garantido durante esse processo.

A mudança é mais imediata para quem ainda vai solicitar um benefício. Desde o dia 21 de novembro de 2025, qualquer novo pedido exige cadastro biométrico. Nesta fase, são aceitas as biometrias da CIN, da CNH ou do Título de Eleitor.

O que muda para novos pedidos?

  • A partir de 1º de maio de 2026: Para novos pedidos, se o cidadão não possuir biometria em nenhum dos documentos anteriores, a emissão da nova CIN passa a ser obrigatória para dar andamento ao requerimento.

A nova CIN como documento único em 2028

Mesmo que o RG antigo se mantenha válido até 2032, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento com biometria aceito pelo INSS para todos os fins a partir de 1° de janeiro de 2028. Até lá, o governo espera que a maior parte da população já tenha realizado a migração para o novo modelo de identificação.

Isenções e exceções

O regulamento prevê que, enquanto o poder público não oferecer alternativas de coleta, alguns grupos estão dispensados da obrigatoriedade de fazer a nova CIN:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
  • Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Além disso, pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte feitos até 30 de abril de 2026 também estão temporariamente isentos da exigência.

Como se preparar?

Embora o prazo final para a unificação seja 2028, a recomendação é que os cidadãos procurem os órgãos de identificação de seus estados para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) assim que possível, evitando filas e garantindo a segurança dos dados e do benefício previdenciário.

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