A partir de domingo
Nova lei obriga pet shops a gravarem banhos e tosas em Porto Alegre; veja regras e punição
Após período de adaptação de três meses, legislação impacta todas as empresas que prestam esses serviços em cães e gatos na Capital


A partir de domingo (22), todos os banhos e tosas em gatos e cachorros realizados por pet shops de Porto Alegre precisam, por lei, ser filmados e armazenados. A nova regra passa a valer integralmente neste final de semana, após um período de adaptação de três meses — contado desde que a lei foi publicada, no fim de novembro de 2025.
Quem descumprir a norma, conforme a lei, poderá ser punido com multa de mil Unidades Financeiras Municipais — o que corresponde hoje a R$ 6 mil.
A fiscalização, de acordo com a prefeitura de Porto Alegre, ocorrerá sob demanda, ou seja, caso haja denúncia de consumidores. (Veja ao fim da matéria a manifestação da prefeitura sobre o tema.)
A nova lei não estabelece quais sistemas devem ser usados para gravar as imagens, abrindo espaço para que as pet shops utilizem, por exemplo, celulares para obedecer a norma.
A lei também determina que os tutores dos animais levados para banho e tosa poderão acessar as imagens, que devem ficar disponíveis por ao menos sete dias após a retirada dos cães e gatos.
Segundo o secretário-geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), Henrique Noronha, a medida tende a funcionar como mecanismo de prevenção. Ele afirma que a gravação permite identificar acidentes, diferenciar situações intencionais de falhas e proteger empresas e funcionários durante a prestação dos serviços.
O Conselho, porém, avalia que o tempo de adaptação foi muito curto e de que a multa prevista é pesada demais para empresas de menor porte. De acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária, a maioria dos pequenos empreendedores ainda não utilizava sistemas de gravação de imagens para banhos e tosas.
— Nós estamos trabalhando em cima da orientação e da divulgação, porque muitas empresas ainda não sabem disso que está acontecendo, muitas empresas ainda não reconhecem ainda essa lei, então nós estamos trabalhando muito forte em cima da divulgação — disse Noronha.
Autor da proposta, o vereador José de Freitas (Republicanos) afirma que o projeto surgiu após reclamações que recebeu de tutores sobre ocorrências de maus tratos em pet shops.
— Parece até piada, mas infelizmente existem muitos casos de maus tratos em pet shops. A pessoa, o funcionário (da pet shop) não está em um dia bom e o animalzinho está meio nervoso e acaba maltratando. Então isso vai ser muito bom para respaldar o proprietário do pet shop se houver uma denúncia e principalmente a pessoa que largar lá seu pet — defendeu o vereador.
A lei foi aprovada em 17 de setembro de 2025, com 20 votos a favor, quatro contra e duas abstenções. Em 5 de novembro, foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre e, em 24 de novembro, publicada no Diário Oficial do Município. A partir de então, segundo a prefeitura e segundo a Câmara de Vereadores, passou a contar o prazo de três meses previsto na lei para adaptação dos estabelecimentos comerciais.
Veja abaixo a nota da prefeitura de Porto Alegre sobre a lei:
"A Prefeitura apoia iniciativas que fortaleçam a proteção dos animais e o combate aos maus-tratos. Em relação ao cumprimento da lei, após o prazo de três meses de adaptação, contado a partir de 24 de novembro de 2025 — data de publicação —, os estabelecimentos sem adequação podem ser vistoriados pela Fiscalização Municipal e as denúncias dos cidadãos serão recebidas pelo canal 156. A instalação dos equipamentos é de responsabilidade dos estabelecimentos."
Veja abaixo a íntegra do texto da lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui art. 5º.-C na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 - que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema, determinando que os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos deverão filmar e armazenar as gravações desses serviços.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei Complementar nº 1.053, de 05 de novembro de 2025, como segue:
Art. 1º Fica incluído art. 5º.-C na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, conforme segue:
"Art. 5º - C Os estabelecimentos comerciais que prestam os serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos deverão filmar e armazenar as gravações desses serviços.
§ 1º Os tutores dos animais terão direito de acesso às imagens relativas ao atendimento de seu animal.
§ 2º As gravações deverão ser adequadamente armazenadas por 7 (sete) dias, contados da data de retirada do animal.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento infrator à multa no valor de 1.000 (mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs)."
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 3 (três) meses, contados da data de publicação desta Lei Complementar, para a adequação dos estabelecimentos comerciais que prestam serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos ao disposto no art. 5º.-C da Lei Complementar nº 694, de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.