Notícias



Direitos

Entenda como funcionará o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entra em vigor nesta terça-feira 

Nova legislação estabelece obrigações para plataformas digitais, para proteger menores de idade no ambiente online 

17/03/2026 - 09h47min


Gabriela Alves
Gabriela Alves
Enviar E-mail
Mateus Bruxel/Agencia RBS
Essa é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes no ambiente online.

A partir desta terça-feira (17), passa a valer o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) em todo o território nacional. Essa é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais por meio de normas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online.

A nova legislação amplia os direitos fundamentais já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir de agora, os direitos terão novos instrumentos de implementação no espaço digital, com foco nas plataformas e nas responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.

De acordo com a promotora de Justiça Cristiane Della Méa Corrales, coordenadora do Centro de Apoio da Educação, Infância e Juventude do Ministério Público, a mudança ocorre porque não havia um detalhamento sobre a responsabilidade das empresas no ambiente digital, inclusive em fornecer ferramentas de supervisão parental.

A promotora explica, a seguir, o que muda, qual a responsabilidade das empresas e de que forma passa a vigorar a nova legislação. 

O que é o ECA Digital? 

Cristiane Della Méa Corrales: É uma norma que traz um marco regulatório para o uso da internet, principalmente por crianças e adolescentes, algo muito necessário porque crianças e adolescentes estão com acesso a essa tecnologia. 

Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, não têm maturidade para perceber uma situação de risco e elas estavam muito mais vulneráveis no ambiente digital do que na vida real. Então, diante desse clamor social, foi aprovada a legislação, entra em vigor no dia 17 de março, mas ainda depende de uma regulamentação, que provavelmente vai ser um decreto presidencial e também outras normas da Agência Nacional de Proteção de Dados, para nós entendermos mais detalhes sobre como vão acontecer essas obrigações que estão sendo impostas para as empresas que oferecem produtos e serviços no ambiente digital.

Com uma preocupação que a nossa Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente já trazem, que é o princípio da proteção integral prioritária, de que os conteúdos, as imagens, sejam pensadas sempre priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente e evitando qualquer tipo de conteúdo que possa trazer aspectos negativos. E ainda com mais relevância quando se trata de conteúdos proibidos, como, por exemplo, que fazem propaganda de bebida alcoólica, de armas, de cigarros de qualquer tipo, inclusive cigarros eletrônicos. Esses, há uma vedação total. 

Mas também outros conteúdos com conotação pornográfica, que não são apropriados para o acesso a crianças e adolescentes que a experiência demonstra que são, inclusive, prejudiciais para o seu desenvolvimento sadio. 

O que as famílias podem fazer?

A participação das famílias é essencial. Além de buscarem que tipo de plataformas ou jogos eletrônicos seus filhos ou crianças e adolescentes da sua família estão tendo acesso, é preciso verificar se essa plataforma já tem algum tipo de controle parental e fazer, então, um acesso a esse controle parental para continuar acompanhando.

Nós tivemos, nos últimos anos, um número maior de crimes sexuais praticados por meio virtual, principalmente em relação a vítimas crianças e adolescentes. E os pais ou responsáveis pensavam que aquelas crianças e adolescentes estavam em casa, seguras, mas estavam ainda mais em perigo do que se estivessem presencialmente com um agressor.

Qual a responsabilidade das empresas?

Essa lei vem a trazer uma responsabilidade para as empresas que têm o lucro com essa atividade, para que crianças e adolescentes sejam efetivamente sujeitos de direitos e não um objeto nesse mercado que é explorado por elas. 

Tem uma série de obrigações que a empresa precisa, inclusive, monitorar. Os conteúdos que são impróprios ou inadequados e ela mesmo tomar as providências, inclusive comunicando as autoridades competentes quando identifica um conteúdo que leva a uma situação de propagação de atos de violência. 

A partir do ECA Digital, a conta dessa criança ou adolescente, necessariamente tem que estar vinculada à conta de um adulto. Então, a importância da família também, que tem uma criança ou adolescente com menos de 16 anos de idade, verificar de que forma essa criança ou adolescente está fazendo uso do ambiente digital.

Porque pode ter acontecido que essa criança tenha alterado a data de nascimento para poder constar como maior de 18 anos. Isso precisa ser corrigido agora para que todas as medidas preventivas previstas no ECA Digital efetivamente possam ser implementadas.

Uma das inovações, também, é que agora, quando o conteúdo é impróprio para crianças e adolescentes, há uma obrigação da própria empresa retirar esse conteúdo de circulação quando ela toma conhecimento por conta própria ou quando alguém denuncia e chega até ela. Não precisa mais de uma ordem judicial. O objetivo é tornar o menos burocrático possível, porque é muito urgente esse tipo de proteção.

Como denunciar? 

Através da ouvidoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Até este momento, é este canal de denúncia que nós temos. 

Quem pode denunciar? A própria vítima, qualquer pessoa da sociedade, o Ministério Público, o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar identificando uma situação também pode e deve encaminhar ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis.

Mesmo sem a denúncia a empresa tem uma obrigação e ela pode sofrer sanções que o ECA Digital traz também. Desde advertência, multa, suspensão das atividades ou até mesmo cancelamento da atividade.

Então ainda pode ter, nos agentes que estão envolvidos, se ficar configurado algum crime a responsabilização crimina. Então é uma série de providências experiências que explicitaram como, efetivamente, nós podemos proteger crianças e adolescentes que vão estar ali neste ambiente digital, que é algo que desde a pandemia eles tiveram muito mais acesso, mas que estava sem uma devida regulamentação e isso implicava em uma séria situação de risco para eles.

Os regramentos já existiam no ECA, mas não eram considerados no ambiente digital? 

Por parte das empresas, não havia responsabilização, tanto que se estava sem qualquer amparo. Crianças e adolescentes se autodeclaravam a uma idade que não tinham e estavam acessando qualquer conteúdo. Mas agora, ficou muito expressa quais são as responsabilidades da empresa, quais vão ser as consequências para quem não se adequar nos prazos definidos e isso, sim, vai fazer com que se torne mais efetiva a proteção de crianças e adolescentes até no sistema de Justiça. Porque o que se espera é que automaticamente isso já funcione no âmbito da própria empresa e da Agência Reguladora Nacional.

Não se trata de uma censura, mas é proteção, cuidado, que as nossas crianças e adolescentes merecem e precisam.

A lei entra em vigor imediatamente nesta terça-feira?

Com relação aos conteúdos impróprios, inadequados, imediatamente isso já vai estar em vigor. Apenas algumas adequações é que pode haver uma normativa, que ainda não temos o conhecimento de qual vai ser o teor. Algum prazo de adaptação, mas muitas empresas já estão oferecendo a supervisão parental e é importante, então, o diálogo em casa com as crianças e adolescentes e que elas utilizem justamente estas plataformas, os jogos eletrônicos que já estão disponibilizando essa supervisão parental para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes. 

É importante que as famílias, e é necessário e indispensável, estejam atentas a isso, porque não vai dispensar a presença, o diálogo e o controle das famílias.

Saiba mais

  • As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
  • Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. 
  • As empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. 
  • As empresas devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição online.
  • É proibido o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, as “caixas-surpresa” que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.
  • As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Elas precisam enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
  • A lei começará a ser fiscalizada seis meses após a sua sanção, ou seja, em março de 2026. Esse prazo serve para que as plataformas possam se adaptar às regras.
  • A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.

*Fonte: Câmara dos Deputados

Últimas Notícias