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Imposto de Renda 2026: envio das declarações começa hoje; veja guia completo para não cair na malha fina

Prazo para entrega vai até 29 de maio

23/03/2026 - 11h26min


Zero Hora
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Bruno Todeschini/Agencia RBS
Previsão da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações no período.

A partir das 8h desta segunda-feira (23), os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que leva em conta os rendimentos obtidos em 2025. Inclusive a opção pré-preenchida já estará disponível. O prazo vai até 29 de maio

A organização das informações para não cair na malha fina e transmiti-las da forma correta pode ser feita de três maneiras: pelo Programa Gerador de Declaração (clique aqui para baixar), pelo Portal e-CAC (sem precisar baixar ou instalar nenhum programa) e pelo aplicativo da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.

Neste ano, porém, a declaração acontece paralelamente à implementação da nova política de isenção do governo federal, que ampliou o limite para R$ 5 mil mensais. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, mas o impacto só será totalmente refletido na declaração de 2027, já que irá considerar os ganhos de 2026.

Vá direto ao ponto

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Para a declaração, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo. 

Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente. 

Em 2026, deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada 
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior

Relativamente à atividade rural: 

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Chatbot Leo

Para quem possui dúvidas se precisa declarar ou não, a Receita Federal disponibiliza o chatbot Leo, uma ferramenta que funciona como um assistente virtual. Ele responde automaticamente com base nas regras atualizadas do IR. 

Quem está isento de pagar Imposto de Renda?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  • Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Qual o prazo para fazer a declaração?

O prazo de envio das declarações do Imposto de Renda começa em 23 de março, a partir das 8h. Os contribuintes têm até as 23h59min de 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal. 

O que ocorre se eu perder o prazo?

O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa. 

O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda.

A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Informe de rendimentos

Ofícios oriundos de bancos, empresas, INSS e demais fontes pagadoras.

Comprovantes de despesas dedutíveis

  • Despesas médicas: recibos, notas fiscais e comprovantes de consultas, exames, internações, psicoterapia, dentistas, fisioterapia e planos de saúde (comprovando pagamentos não reembolsados). Desde 2025, o Receita Saúde registra eletronicamente os recibos emitidos por profissionais da saúde autônomos.
  • Educação: comprovantes de mensalidade escolar, faculdade, pós‑graduação ou cursos técnicos permitidos pela Receita
  • Pensão alimentícia: decisões judiciais ou escritura pública que comprovem a obrigação, além dos comprovantes de pagamento

Comprovantes de bens e direitos

  • Escrituras, contratos, notas fiscais e recibos de aquisição de bens como imóveis, veículos, obras de arte e joias
  • Extratos de financiamentos, consórcios e compra parcelada de imóveis
  • Documentos sobre reformas (quando agregam valor ao imóvel)

Comprovantes de doações dedutíveis

Recibos de doações incentivadas a fundos da criança e adolescente, idoso, cultura, esporte e saúde — quando realizadas dentro do prazo legal.

Recibos e documentos de atividade profissional

  • Para autônomos: livro-caixa, recibos emitidos, comprovantes de despesas, carnês pagos (Carnê‑Leão)
  • Para MEIs: documentos que comprovem pró‑labore, distribuição de lucros e despesas

Como fazer a declaração?

A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda (clique aqui para baixar), chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a declaração deve ser feita. A aplicação fica disponível para computador.

A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo Portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.

Outra opção é o envio pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. Na seção Meu Imposto de Renda (MIR) a população consegue ter acesso aos espaços de preenchimento de informações.

O que é a declaração pré-preenchida?

Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais — que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. Ela estará disponível desde o início do período de entregas, em todos os canais de envio.

Como os dados já vêm cruzados com informações enviadas por terceiros, diminui-se o risco de inconsistências. Contudo, a Receita orienta que o cidadão sempre revise diante de eventuais erros. 

É preciso ter conta gov.br com nível prata ou ouro para acessar a pré‑preenchida, seja pelo e‑CAC, pelo aplicativo ou pelo programa de computador. Contas nível bronze não têm acesso ao recurso.

Como decidir entre a declaração completa ou simplificada?

Simplificada

O contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.

Completa 

Indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.

E entre a declaração conjunta ou separada?

Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.

Declaração separada

Cada um preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais. 

Declaração conjunta

Um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

MEI precisa declarar?

Ser MEI, por si só, não obriga o cidadão a entregar a declaração de pessoa física. O microempreendedor individual terá o dever de acertar as contas com a Receita Federal a depender dos valores que recebeu com o seu negócio ao longo do ano-calendário vigente e de outras eventuais fontes de renda, como salário CLT, aluguéis, aposentadoria, etc.

Na declaração de 2026, quem é MEI precisa declarar IR como pessoa física se os rendimentos tributáveis ultrapassarem a faixa de isenção estabelecida ou caso ele se enquadre em alguma das outras regras.

Como declarar investimentos?

A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.

No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo "Bens e Direitos", os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.

As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de "Criptoativos".

Taxação sobre as bets

A Receita Federal também chama atenção para a tributação de ganhos obtidos em apostas de cota fixa, conhecidas como bets, e em competições virtuais como fantasy sports.

O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os valores recebidos e o total apostado ao longo do ano. Só há cobrança quando o ganho ultrapassa o limite de isenção de R$ 28.467,20. Sobre o valor que exceder esse teto, a alíquota é de 15%.

Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento fornecido pelas plataformas com o resumo das movimentações do ano anterior (clique aqui para acessar).

O que pode ser deduzido?

Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa são despesas dedutíveis.

Quais despesas médicas são dedutíveis?

Despesas consigo ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia. Entram valores pagos com consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, assim como exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, planos e seguros de saúde, aparelhos ortopédicos e dentários, entre diversos outros.

Quais despesas médicas não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos. A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.

Quais despesas com educação são dedutíveis?

Gastos com educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes. No cálculo entram mensalidade de Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental e Médio, Educação Superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), Educação Profissional (ensino técnico e tecnológico).

O limite atual de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.

Quais despesas com educação não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.

Fiscalização de despesas de saúde

O controle das informações de saúde declaradas no Imposto de Renda está cada vez mais rigoroso. Isso porque o órgão fiscal já dispõe de uma base de dados mais completa diante da obrigatoriedade do uso do sistema Receita Saúde e dos dados enviados por profissionais de saúde por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

Como corrigir erros na declaração?

Segundo o órgão, basta enviar outra declaração com as informações corretas. 

Para enviar a declaração retificadora, como é chamada, é preciso usar o programa do ano da declaração que necessita ser retificada ou selecionar o ano correto na plataforma online ou pelo celular.

O prazo para fazer a retificação é até o último dia do prazo de entrega do IR, que este ano é 29 de maio.

Alertas da Receita Federal

Neste ano, durante o preenchimento da declaração, o sistema passa a emitir alertas automáticos sempre que identifica informações que fogem do padrão ou que podem ter sido inseridas incorretamente.

A lógica é evitar erros simples, como falhas de digitação, que depois podem levar à malha fina.

  • Por exemplo, caso o contribuinte digite um valor muito elevado, considerado atípico, o sistema não impede o envio, mas avisa imediatamente que aquela informação merece conferência
  • Outro alerta diz respeito à chave Pix CPF para restituição. Se o contribuinte seleciona a opção de receber via Pix, mas não possui uma chave CPF cadastrada no programa, o sistema identifica a inconsistência e exibe um aviso

Como calcular o Imposto de Renda?

O portal gov.br conta com uma ferramenta para calcular a alíquota efetiva do Imposto de Renda. No site, é possível fazer uma simulação do valor devido e conferir o percentual verdadeiro de imposto que o contribuinte deve pagar sobre os rendimentos.

Para isso, é necessário selecionar:

  • Periodicidade (mensal ou anual)
  • Informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções

Como consultar a situação da declaração?

Pelo portal gov.br é possível consultar a situação do IR recém-declarado e a de anos anteriores. Além de fazer a declaração, o contribuinte pode usar o site para consultar declarações entregues e recibos.

De olho na malha fina

Caso haja divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e as fornecidas por outras entidades — como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros —, a declaração será selecionada para uma análise mais detalhada.

Isso pode acontecer por diversos motivos, como erros de preenchimento, omissão de rendimentos e despesas não comprovadas. Contudo, cair na malha fina não indica necessariamente que a declaração esteja incorreta, mas pode exigir a comprovação de algumas informações fornecidas.

A análise é realizada por supercomputadores, que confrontam as informações declaradas com dados das outras instituições. Informações discrepantes podem ser interpretadas como sonegação fiscal. Enquanto a declaração estiver sob análise na malha fiscal, o contribuinte não receberá a restituição (caso tenha direito).

Como evitar a malha fina

  • Use a declaração pré-preenchida: aproveite a função disponível para ter acesso às informações que a Receita Federal já possui, minimizando, assim, erros e lançamentos manuais. Porém, verifique todas as informações antes de transmitir a declaração
  • Informe todos os rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis e ganhos com investimentos são alguns exemplos. Evite a omissão de fontes de renda
  • Bens e direitos: garanta que todos os seus bens e direitos estejam corretamente informados na declaração, incluindo imóveis, veículos e investimentos
  • Despesas médicas com comprovação: verifique se os recibos estão inseridos na declaração conforme as regras, evitando duplicidade de lançamentos
  • Despesas educacionais e pensão alimentícia: tenha os documentos comprobatórios em mãos, caso a Receita solicite
  • Doações: se realizou doações para instituições de caridade ou projetos incentivados, verifique se estão corretamente declaradas e tenha os comprovantes para apresentar à Receita, caso precise
  • Evite erros de digitação: certifique-se de que todos os dados correspondem aos documentos. Divergências podem chamar a atenção da Receita

Como funciona a restituição?

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feita às pessoas que tiveram imposto retido na fonte. Ou seja, quando o valor da contribuição é descontado automaticamente da remuneração de quem recebe mais que o valor definido pela Receita Federal. 

O percentual do desconto:

  • Mínimo: 7,5%
  • Máximo: 27,5%

Calendário da restituição do Imposto de Renda

No ano passado, a restituição foi dividida em cinco lotes. Dessa vez, serão quatro. A previsão é de que 80% do público seja restituído até o segundo lote.

  • O primeiro lote será creditado em 29 de maio
  • O segundo lote será em 30 de junho
  • O terceiro lote será em 31 de julho 
  • O quarto lote será em 31 de agosto

Lote especial

Este ano, a Receita Federal lançou um lote especial de restituição, que vem sendo chamado de "Cashback IRPF". Trata-se de um projeto-piloto para pagar a restituição de forma automática àqueles que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. 

A Receita estabeleceu as seguintes regras para o cashback:

  • É destinado aos contribuintes que, em 2025, não estavam obrigados e não entregaram a declaração do imposto de renda
  • Restituição terá um limite de R$ 1 mil
  • Cidadão precisa estar com CPF regular e ter baixo risco fiscal (sem possibilidade de cair na malha fina)
  • Necessária chave Pix CPF

Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, se o cruzamento de dados mostrar que o cidadão pagou mais imposto do que deveria, o órgão será capaz de identificar a necessidade de restituição. 

As informações serão analisadas a partir de 15 de junho. O depósito será realizado no dia 15 de julho.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

Os pagamentos obedecem a uma ordem de prioridade, prevista na Legislação. A prioridade para o recebimento é nesta ordem:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais
  2. Idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência ou doença grave
  3. Professores (que têm o magistério como principal fonte de renda)
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix
  5. Todos os demais contribuintes

O "critério de desempate" dentro desses grupos é a data da entrega: quem entregou a declaração antes, recebe antes.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, conforme o contribuinte insere os dados, o próprio programa calcula e informa se há valor a restituir ou não. Nos casos em que há, é possível consultar a situação da restituição pela plataforma gov.br.

Como o Imposto de Renda pode ser pago?

Nem sempre o contribuinte com Imposto de Renda devido terá reservas disponíveis nessa época do ano para pagar o tributo à vista. Dessa forma, muitas vezes, há a necessidade em optar pelo parcelamento como forma de acertar as contas com a Receita Federal.

Para 2026, o órgão fiscal manteve as mesmas regras do ano anterior, permitindo pagamento em cota única ou em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago à vista, em cota única.

Segundo a Receita Federal, o pagamento integral do Imposto de Renda ou de suas parcelas pode ser feito mediante:

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): uma espécie de boleto bancário pelo qual a Receita Federal arrecada os impostos devidos. Ele pode ser emitido pelo próprio programa do órgão ou pelo app usado para enviar a declaração
  • Débito automático, informando banco, agência e conta válidas no momento da declaração

Oito cotas (até oito parcelas)

A Receita Federal estabelece um limite de oito parcelas mensais nas quais os valores sofrem um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as cotas sejam pagas até a data de vencimento. 

A partir disso, o quantitativo a ser quitado mensalmente é calculado da seguinte maneira: 

  • 1ª cota ou cota única: valor apurado na declaração
  • 2ª cota: valor apurado + 1% 
  • 3ª cota: valor apurado + taxa Selic de junho + 1%
  • 4ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho e julho + 1%
  • 5ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a agosto + 1%
  • 6ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a setembro +  1%
  • 7ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a outubro + 1%
  • 8ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a novembro + 1%

Lives da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizará transmissões ao vivo semanais em seu canal no YouTube para ampliar a divulgação de informações sobre o imposto. Os encontros online acontecerão todas as quartas-feiras, até a última semana do prazo do Imposto de Renda.

Veja o calendário

  • 25/3: Despesas médicas
  • 1/4: Utilizando o Meu Imposto de Renda
  • 8/4: Carnê-Leão e Receita Saúde
  • 15/4: Revar, funcionamento prático
  • 22/4: Isenção por moléstia grave
  • 29/4: Malha fina
  • 6/5: Tributação de altas rendas
  • 13/5: Ganho de capital e o Rearp
  • 20/5: Atividade rural x reforma tributária
  • 27/5: Tributação IBS/CBS em aluguéis

Declaro Certo

O órgão federal irá realizar o Dia Declaro Certo, uma ação nacional dedicada a orientar contribuintes durante o período de entrega do Imposto de Renda. 

A mobilização está marcada para 10 de abril, quando profissionais de contabilidade estarão disponíveis para tirar dúvidas, revisar declarações e ajudar o contribuinte a evitar erros que possam gerar inconsistências ou retenção em malha fina. 

Como destinar parte do Imposto de Renda a entidades sociais?

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para organizações de apoio a crianças, adolescentes e idosos, sem custos adicionais ao contribuinte:

  • Doando um valor 

Em qualquer momento do ano, diretamente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa, seja do munícipio, do Estado, ou da União, citando o custo da doação como uma dedução no IRPF

  • Na própria declaração do IRPF

Na hora da fazer a declaração, é possível escolher para onde será destinado o valor, se para o município, Estado ou União. 

Os valores são repassados integralmente aos projetos cadastrados pelas entidades sociais que tiverem suas aprovações junto aos órgãos competentes.

Buscas no Google Trends

Google Trends/Reprodução
Imposto de Renda gerou interesse nos usuários.

O imposto de renda 2026 movimentou as buscas no Google Trends nesta manhã. Foram mais de 10 mil buscas, com um crescimento de 300% no interesse dos usuários. 

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