Não deixe para depois
Imposto de Renda 2026: Receita Federal libera hoje download de programa para fazer declaração
Envio da documentação começa apenas na próxima segunda-feira (23) e segue até dia 29 de maio

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (20) o download do programa para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 em computadores. O envio das informações, porém, só começa na próxima segunda (23) e vai até 29 de maio.
Além do chamado Programa Gerador da Declaração (PGD), a Receita Federal disponibiliza o Portal e-CAC (sem precisar baixar ou instalar nenhum programa) e o Meu Imposto de Renda, encontrado no aplicativo do órgão.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.
Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, é somado todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
Como declarar investimentos?
A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo "Bens e Direitos", os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.
As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de "Criptoativos".
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para a declaração, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente.
Em 2026, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
MEI precisa declarar?
Ser MEI, por si só, não obriga o cidadão a entregar a declaração de pessoa física. O microempreendedor individual terá o dever de acertar as contas com a Receita Federal a depender dos valores que recebeu com o seu negócio ao longo do ano-calendário vigente e de outras eventuais fontes de renda, como salário CLT, aluguéis, aposentadoria, etc.
Na declaração de 2026, quem é MEI precisa declarar IR como pessoa física se os rendimentos tributáveis ultrapassarem a faixa de isenção estabelecida ou caso ele se enquadre em alguma das outras regras.
Quais despesas médicas são dedutíveis?
- Médicos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Psicólogos
- Fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Despesas hospitalares
- Planos e seguros de saúde
- Aparelhos ortopédicos e dentários
Quais despesas médicas não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.
A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.
Quais despesas com educação são dedutíveis?
Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.
No cálculo entram gastos com mensalidade de Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
O limite atual de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
Quais despesas com educação não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.
Taxação sobre as bets
A Receita Federal também chama atenção para a tributação de ganhos obtidos em apostas de cota fixa, conhecidas como bets, e em competições virtuais como fantasy sports.
O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os valores recebidos e o total apostado ao longo do ano. Só há cobrança quando o ganho ultrapassa o limite de isenção de R$ 28.467,20. Sobre o valor que exceder esse teto, a alíquota é de 15%.
Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento fornecido pelas plataformas com o resumo das movimentações do ano anterior (clique aqui para acessar).