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Imposto de Renda 2026: Receita Federal libera hoje download de programa para fazer declaração

Envio da documentação começa apenas na próxima segunda-feira (23) e segue até dia 29 de maio

20/03/2026 - 11h00min


Zero Hora
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Bruno Todeschini/Agencia RBS
Receita Federal ainda permite usar o Portal e-CAC e o aplicativo de celular para preencher declaração.

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (20) o download do programa para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 em computadores. O envio das informações, porém, só começa na próxima segunda (23) e vai até 29 de maio.

Além do chamado Programa Gerador da Declaração (PGD), a Receita Federal disponibiliza o Portal e-CAC (sem precisar baixar ou instalar nenhum programa) e o Meu Imposto de Renda, encontrado no aplicativo do órgão.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Declaração completa ou simplificada?

Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.

Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.

A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.

Declaração conjunta ou separada?

Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.

Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.

Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, é somado todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

Como declarar investimentos?

A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.

No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo "Bens e Direitos", os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.

As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de "Criptoativos".

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Para a declaração, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.

Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente.

Em 2026, deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior

Relativamente à atividade rural:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

MEI precisa declarar?

Ser MEI, por si só, não obriga o cidadão a entregar a declaração de pessoa física. O microempreendedor individual terá o dever de acertar as contas com a Receita Federal a depender dos valores que recebeu com o seu negócio ao longo do ano-calendário vigente e de outras eventuais fontes de renda, como salário CLT, aluguéis, aposentadoria, etc.

Na declaração de 2026, quem é MEI precisa declarar IR como pessoa física se os rendimentos tributáveis ultrapassarem a faixa de isenção estabelecida ou caso ele se enquadre em alguma das outras regras.

Quais despesas médicas são dedutíveis?

  • Médicos
  • Dentistas
  • Fisioterapeutas
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Despesas hospitalares
  • Planos e seguros de saúde
  • Aparelhos ortopédicos e dentários

Quais despesas médicas não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.

A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.

Quais despesas com educação são dedutíveis?

Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.

No cálculo entram gastos com mensalidade de Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

O limite atual de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.

Quais despesas com educação não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.

Taxação sobre as bets

A Receita Federal também chama atenção para a tributação de ganhos obtidos em apostas de cota fixa, conhecidas como bets, e em competições virtuais como fantasy sports.

O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os valores recebidos e o total apostado ao longo do ano. Só há cobrança quando o ganho ultrapassa o limite de isenção de R$ 28.467,20. Sobre o valor que exceder esse teto, a alíquota é de 15%.

Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento fornecido pelas plataformas com o resumo das movimentações do ano anterior (clique aqui para acessar).

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