Mudança
O que diz a lei que dá até três dias de folga para a realização de exames? Entenda
Legislação também determina que empresas divulguem informações e campanhas voltadas à saúde

A nova lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e determina que as empresas deem folga para a realização de exames e divulguem informações sobre campanhas de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Entenda o que está previsto na nova lei:
Três dias para fazer exames
O empregado terá o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sem desconto no salário. A empresa deverá informá-lo sobre essa possibilidade.
Exames de HPV
A CLT já permitia essa ausência para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovada. O texto estende o uso também para exames preventivos de HPV.
Informações aos empregados
Além disso, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre HPV e sobre esses tipos de câncer, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.