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Guia das Eleições 2026: veja datas, ordem de votação e o que muda

Pleito terá escolha de dois senadores por estado, totalizando seis opções na urna eletrônica; confira os principais prazos da disputa e as regras para o eleitor

13/05/2026 - 12h51min


Leonardo Martins
Leonardo Martins
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Roberto Jayme/Roberto Jayme/Ascom/TSE
Primeiro turno está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Mais de 158 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, em outubro, com uma novidade que muda a dinâmica do voto: serão seis escolhas na urna eletrônica, e não cinco, porque cada eleitor precisará escolher dois senadores diferentes.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Rio Grande do Sul, mais de 8,4 milhões de pessoas estão aptar para votar.

A última vez que o eleitor escolheu dois senadores na mesma eleição foi em 2018. O Senado renova suas cadeiras de forma alternada a cada quatro anos: ora uma vaga por estado, ora duas.

Em 2026, voltam a ser duas vagas, porque o mandato de senador dura oito anos, enquanto as eleições ocorrem em ciclos de quatro anos.

Confira abaixo o calendário das eleições de 2026, as datas mais importantes da disputa e como vai funcionar a votação neste ano:

Calendário eleitoral

20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias

A largada oficial das eleições acontece no período de convenções partidárias, marcado para o intervalo entre 20 de julho e 5 de agosto.

É nessa janela que os partidos reúnem seus diretórios para escolher os candidatos que disputarão cada cargo e definir as alianças com outras legendas.

15 de agosto: registro de candidaturas

O prazo final para os partidos registrarem as candidaturas escolhidas em convenção, com a respectiva ata, é 15 de agosto.

É a partir desse documento que os candidatos passam a integrar oficialmente o processo eleitoral.

16 de agosto: início da campanha eleitoral

Um dia após o registro das candidaturas, em 16 de agosto, fica liberado o início da campanha eleitoral nas ruas e na internet.

A partir dessa data, candidatos podem fazer comícios, distribuir material gráfico, pedir voto nas redes sociais e contratar impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais, dentro dos limites previstos pela legislação.

A propaganda em rádio e televisão tem regra própria. A chamada propaganda eleitoral gratuita só vai ao ar a partir de 28 de agosto e se estende até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

4 de outubro: primeiro turno

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, um domingo. As urnas funcionam das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília.

Quem mora em estados com fuso diferente, como Acre e parte do Amazonas, deve calcular o horário local para chegar à seção eleitoral dentro da janela.

Cinco cargos estão em disputa:

  • presidente da República (e vice-presidente);
  • governador (e vice-governador);
  • senador (duas cadeiras);
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal).

Como o voto para senador é duplo, somam-se seis escolhas na urna.

Por que são dois votos para o Senado?

A regra é constitucional. Cada estado e o Distrito Federal têm três cadeiras no Senado, totalizando 81 parlamentares.

Como o mandato é de oito anos e as eleições ocorrem a cada quatro, a renovação é escalonada: em um pleito, é renovado um terço das cadeiras (27 vagas); no seguinte, dois terços (54 vagas). Em 2026 ocorre a renovação maior.

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem segundo turno.

A votação é nominal, ou seja, é preciso digitar o número do candidato (três dígitos). Diferentemente do que ocorre nas eleições proporcionais para deputado, não é permitido votar apenas na legenda partidária ou na federação. Se o eleitor tentar, o voto será considerado nulo para o cargo.

Como a eleição para o Senado terá duas vagas em disputa, o eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pelo sistema.

Cada eleitor só pode votar em candidatos do seu estado de domicílio eleitoral.

25 de outubro: segundo turno

A Constituição prevê segundo turno apenas para cargos do Executivo, ou seja, presidente e governador

Para vencer no primeiro turno, o candidato mais votado precisa alcançar mais de 50% dos votos válidos. Onde isso não acontecer, os eleitores voltam às urnas em 25 de outubro, também das 8h às 17h.

Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas têm definição em turno único, no dia 4.

Ordem dos votos na urna

A sequência foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue a lógica de cargos do Legislativo para o Executivo:

A urna começa pelos representantes com circunscrição menor (deputados) e termina nos cargos majoritários (governador e presidente).

  • O primeiro voto é para deputado federal, com quatro dígitos
  • Em seguida vem deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos.
  • Depois aparece o primeiro voto para senador, com três dígitos
  • Logo após, a urna pede o voto para o segundo senador, também com três dígitos.

Aqui está o ponto de maior atenção: é obrigatório escolher nomes diferentes

Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pelo sistema.

  • Na sequência, vem o voto para governador, com dois dígitos
  • O último é o de presidente da República, também com dois dígitos.

Quantos serão eleitos em todo o país

O pleito de 2026 vai renovar uma fatia expressiva do poder político no Brasil. Serão escolhidos:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal;
  • 54 senadores, equivalentes a dois terços do Senado Federal (duas cadeiras por estado);
  • 513 deputados federais, dos quais 31 representam o Rio Grande do Sul na Câmara dos Deputados;
  • deputados estaduais e distritais, em número variável conforme o estado. No Rio Grande do Sul, são 55 cadeiras na Assembleia Legislativa.

Como o voto é registrado na urna

A votação é feita pelo número da candidatura ou pela legenda do partido (apenas para deputados). Ao digitar o número, o painel da urna mostra o nome do candidato, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que regula os atos gerais do processo eleitoral deste ano.

O eleitor confere os dados na tela e, se estiver correto, aperta a tecla verde "Confirma". Antes da confirmação, é possível corrigir o número apertando "Corrige".

Também há a opção de voto em branco (tecla branca) ou nulo (tecla laranja, digitando um número inexistente).

Celular fora da cabine

A entrada na cabine de votação com aparelhos eletrônicos é terminantemente proibida. A regra vale para celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e equipamentos de rádio, mesmo desligados.

A restrição está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.736/2024, e tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários será impedido de votar, e a Justiça Eleitoral pode acionar apoio policial para fazer cumprir a norma.

O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime "violar ou tentar violar o sigilo do voto", com pena de até dois anos de detenção.

O celular tem uma exceção: pode ser usado na entrada da seção para identificação pelo aplicativo e-Título, do TSE.

Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser entregue à equipe da seção.

Terminada a votação, o eleitor volta à mesa, recolhe o aparelho e recebe o comprovante.

Colinha continua liberada

Para agilizar o processo, a Justiça Eleitoral recomenda levar os números dos candidatos anotados em um papel, a tradicional colinha. 

A prática é especialmente útil neste ano por causa dos dois votos para o Senado: é preciso ter em mãos dois nomes e dois números diferentes para a Casa.

A colinha pode ser levada na cabine sem restrição, desde que esteja em papel. 

Anotações no celular não são permitidas, justamente porque o aparelho não pode entrar.

O que levar no dia da votação

É obrigatório apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral. Vale carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou identidade funcional.

O título de eleitor não é exigido para votar, mas ajuda a localizar mais rapidamente a zona e a seção.

Quem tem o e-Título instalado no celular pode usar a versão digital como identificação, desde que ela apresente foto.

Eleitores que ainda não cadastraram a biometria devem consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado antes do pleito.

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