Reta final
Imposto de Renda: prazo para entrega da declaração termina nesta sexta-feira
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Primeiro lote de restituição será pago dia 29

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina na próxima sexta-feira (29). E, neste ano, a Receita Federal incluiu já no mesmo dia o pagamento do primeiro lote da restituição.
No Rio Grande do Sul, até a véspera do fim de semana, cerca de 1,2 milhão (38%) de pessoas ainda não haviam enviado o documento. Por outro lado, mais de 550 mil gaúchos estão na lista para receber valores de volta.
Neste ano, a restituição será dividida em quatro etapas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Quem ainda não prestou contas terá até as 23h59min de sexta (29) para enviar a documentação e evitar multa. Veja abaixo o passo a passo para entregar a declaração:
O que ocorre se eu perder o prazo?
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa.
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda.
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para confirmar a obrigatoriedade de envio da declaração, o cidadão deve considerar a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Em 2026, deve declarar o Imposto de Renda quem, no ano passado:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584.
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada.
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no Exterior ou se enquadrou em situações específicas envolvendo esses ativos, como compensação de prejuízos.
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no Exterior.
Com relação à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920.
- Pretende compensar, na declaração, prejuízos registrados em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2025.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
E como fica com nova regra de isenção do Imposto de Renda?
No início deste ano, o Imposto de Renda passou a ser descontado de acordo com as mudanças na regra de isenção estabelecidas pelo governo federal. A atualização, no entanto, traz um ponto que pode gerar dúvida: embora a retenção mensal já siga a nova legislação, as normas não serão aplicadas na declaração de 2026.
A declaração do Imposto de Renda de 2026 seguirá as regras que estavam em vigor em 2025, porque a Receita Federal sempre utiliza como referência o ano-base. No caso, os rendimentos, deduções e limites aplicáveis ao longo do ano anterior à entrega da documentação.
Dessa forma, como a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil e demais mudanças só passaram a valer a partir de 2026, a declaração deste ano continua seguindo a legislação antiga.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Informe de rendimentos
Ofícios provenientes de bancos, empresas, INSS e demais fontes pagadoras.
Comprovantes de despesas dedutíveis
- Despesas médicas: recibos, notas fiscais e comprovantes de consultas, exames, internações, psicoterapia, dentistas, fisioterapia e planos de saúde (comprovando pagamentos não reembolsados). Desde 2025, a Receita Saúde registra eletronicamente os recibos emitidos por profissionais da saúde autônomos.
- Educação: comprovantes de mensalidade escolar, faculdade, pós‑graduação ou cursos técnicos permitidos pela Receita
- Pensão alimentícia: decisões judiciais ou escritura pública que comprovem a obrigação, além dos comprovantes de pagamento
Comprovantes de bens e direitos
- Escrituras, contratos, notas fiscais e recibos de aquisição de bens como imóveis, veículos, obras de arte e joias
- Extratos de financiamentos, consórcios e compra parcelada de imóveis
- Documentos sobre reformas (quando agregam valor ao imóvel)
Comprovantes de doações dedutíveis
Recibos de doações incentivadas a fundos da criança e adolescente, idoso, cultura, esporte e saúde —quando realizadas dentro do prazo legal.
Recibos e documentos de atividade profissional
- Para autônomos: livro-caixa, recibos emitidos, comprovantes de despesas, carnês pagos (Carnê‑Leão)
- Para MEIs: documentos que comprovem pró‑labore, distribuição de lucros e despesas
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda (clique aqui para baixar), chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a declaração deve ser feita. A aplicação fica disponível para computador.
A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo Portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.
Outra opção é o envio pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para iOS. Na seção Meu Imposto de Renda (MIR) a população consegue ter acesso aos espaços de preenchimento de informações.
O que é a declaração pré-preenchida?
Na modalidade pré-preenchida, a Receita Federal disponibiliza ao contribuinte informações como rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais, já carregadas automaticamente a partir de sua base de dados, sem necessidade de preenchimento manual. A opção está disponível desde o início do prazo de entrega, em todos os canais de envio.
É preciso ter conta gov.br com nível prata ou ouro para acessar a pré‑preenchida, seja pelo e‑CAC, pelo aplicativo ou pelo programa de computador. Contas nível bronze não têm acesso ao recurso.
Cuidados com a pré-preenchida
Como os dados já são cruzados com informações enviadas por terceiros, o risco de inconsistências diminui. Ainda assim, a Receita Federal orienta que o contribuinte revise todas as informações antes do envio.
Em 2026, por exemplo, alguns contribuintes se depararam com dados divergentes dos informados pelas fontes pagadoras. A inconsistência ocorreu em razão de mudanças nos sistemas que passaram a alimentar a base oficial da Receita, situação que, segundo o órgão, é pontual e já vem sendo ajustada.
Como decidir entre a declaração completa ou simplificada?
Simplificada
O contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
Completa
Indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
O que pode ser deduzido?
Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa são despesas dedutíveis no Imposto de Renda.
Quais despesas médicas são dedutíveis?
Despesas consigo ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia. Entram valores pagos com consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, assim como exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, planos e seguros de saúde, aparelhos ortopédicos e dentários, entre outros.
Quais despesas médicas não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos. A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.
Quais despesas com educação são dedutíveis?
Gastos com educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes. No cálculo entram mensalidade de Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental e Médio, Educação Superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), Educação Profissional (ensino técnico e tecnológico).
O limite atual de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
Quais despesas com educação não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.
Como corrigir erros na declaração?
Segundo o órgão, basta enviar outra declaração - retificadora - com as informações corretas.
Para enviar a declaração retificadora, como é chamada, é preciso usar o programa do ano da declaração que necessita ser retificada ou selecionar o ano correto na plataforma online ou pelo celular.
Alertas da Receita Federal
Neste ano, durante o preenchimento da declaração, o sistema passa a emitir alertas automáticos sempre que identifica informações que fogem do padrão ou que podem ter sido inseridas incorretamente.
A lógica é evitar erros simples, como falhas de digitação, que depois podem levar à malha fina.
- Por exemplo, caso o contribuinte digite um valor muito elevado, considerado atípico, o sistema não impede o envio, mas avisa imediatamente que aquela informação merece conferência
- Outro alerta diz respeito à chave Pix CPF para restituição. Se o contribuinte seleciona a opção de receber via Pix, mas não possui uma chave CPF cadastrada no programa, o sistema identifica a inconsistência e exibe um aviso
Como calcular o Imposto de Renda
O portal gov.br conta com uma ferramenta para calcular a alíquota efetiva do Imposto de Renda. No site, é possível fazer uma simulação do valor devido e conferir o percentual verdadeiro de imposto que o contribuinte deve pagar sobre os rendimentos.
Para isso, é necessário selecionar:
- Periodicidade (mensal ou anual)
- Informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções
Como não cair na malha fina
- Use a declaração pré-preenchida: aproveite a função disponível para ter acesso às informações que a Receita Federal já possui, minimizando, assim, erros e lançamentos manuais. Porém, verifique todos os dados antes de enviar a declaração.
- Informe todos os rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis e ganhos com investimentos são alguns exemplos. Evite a omissão de fontes de renda.
- Bens e direitos: garanta que todos os seus bens e direitos estejam corretamente informados, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
- Despesas médicas com comprovação: verifique se os recibos estão inseridos na declaração conforme as regras, evitando duplicidade de lançamentos.
- Despesas educacionais e pensão alimentícia: tenha os documentos comprobatórios em mãos, caso a Receita solicite.
- Doações: se realizou doações para instituições de caridade ou projetos incentivados, verifique se estão corretamente declaradas e tenha os comprovantes para apresentar à Receita, caso precise.
- Evite erros de digitação: certifique-se de que todos os dados correspondem aos documentos. Divergências podem chamar a atenção da Receita.
Busque os canais oficiais da Receita Federal e se proteja de golpes
A Receita Federal orienta que os contribuintes utilizem exclusivamente seus canais oficiais para obter informações ou regularizar pendências, como o site gov.br, o Portal e-CAC e o aplicativo Receita Federal. É importante redobrar a atenção com possíveis golpes:
- A Receita não entra em contato por telefone, mensagens, redes sociais ou e-mails solicitando dados pessoais, pagamento de taxas ou informações bancárias
- Qualquer comunicação deve ser consultada diretamente nos canais oficiais, e, diante de suspeitas, o contribuinte não deve clicar em links nem fornecer informações.