Dia Nacional da Adoção
Pai adotivo obtém indenização para o filho pela demora na adoção
Apenas 18,5% das crianças acolhidas no RS estão legalmente aptas para adoção. Especialistas explicam os entraves no longo processo de destituição do poder familiar, que dificulta os processos de adoção e pode gerar traumas em crianças que crescem institucionalizadas


Foram anos esperando por um documento que oficializasse o que já existia na vida real. Marcelo entrou no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) em 2017, ainda criança, mas foi somente no ano passado que veio a certidão de nascimento definitiva, oficializando o papel de pai que o empresário Luis Levay já tentava ocupar desde 2021 por vias legais.
Nesta segunda-feira (25) celebra-se o Dia Nacional da Adoção. Instituída em 2002, a data conscientiza sobre a importância do gesto, mas também serve para que se debata os principais gargalos legais para ampliar as adoções no Brasil. Entre eles, o tempo excessivo para a destituição do poder familiar.
Antigamente denominado "pátrio poder", o termo se refere a um conjunto de deveres e responsabilidades atribuídos aos pais para garantir a proteção e o desenvolvimento da criança. Quando há abandono, negligência ou violação desses deveres, pode ocorrer a destituição do poder familiar, medida indispensável para viabilizar a adoção. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determine que esse procedimento seja concluído em até 120 dias, pode demorar mais.
— O problema não é a demora do processo em si, mas sim quanto tempo a criança fica institucionalizada aguardando ser finalizado. Chega a ser um pouco cruel. Muita gente acaba desistindo por causa dessa morosidade. Eu não desisti porque, desde que vi a foto dele, sabia que era meu filho, que ele estava me esperando, e eu não me importava com os desafios porque sentia que precisava trazer ele para casa — defende Luis Levay, 47 anos.
Em decisão proferida em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, de forma inédita, falhas na condução desse processo de destituição do poder familiar e determinou que o Estado indenize em R$ 15 mil o Marcelo, hoje com 16 anos, que permaneceu por mais tempo do que o recomendado em acolhimento institucional.
Processo pode ser trabalhoso e lento
Atualmente, no Brasil, o processo de destituição do poder familiar pode ser iniciado pelo Ministério Público ao constatar situações de abandono, negligência ou violência contra a criança e o adolescente. O caso é analisado pela Vara da Infância e da Juventude, responsável por decidir se a medida é necessária. O juiz ouve os pais, a criança, testemunhas e profissionais envolvidos para avaliar a situação.
Se a destituição do poder familiar é determinada pela Justiça, os pais deixam de ter responsabilidade legal sobre a criança. Segundo a promotora da Infância e da Juventude de Porto Alegre Cinara Vianna Dutra Braga, a primeira medida após a decisão é buscar parentes próximos, como avós, tios ou outros parentes (a chamada "família extensa"), para manter a criança na família de origem. Apenas quando essa possibilidade é descartada é que a criança se torna legalmente apta para adoção.
No Brasil, apenas 17% das crianças e adolescentes acolhidos estão legalmente aptos para adoção. O cenário se mantém semelhante no Rio Grande do Sul, onde o índice é de 18,5%, e em Porto Alegre, que registra 15,7%.
A promotora Cinara exemplifica:
— Vamos supor que o Conselho Tutelar flagrou uma situação de vulnerabilidade e levou uma criança de cinco anos para acolhimento. Ela ficou três meses até os pais conseguirem se organizar e não deu. Justiça deu mais três meses. Alguns dão mais tempo e, nisso, já estamos falando de quase um ano de acolhimento. Não teve jeito com a família biológica, procuramos a extensa que queira assumir. Para localizar e intimar essas pessoas, leva mais um ano. A criança já está com quase oito. Não deu certo? Agora sim começamos o processo de destituição do poder familiar, que pode levar mais dois anos.
No cenário hipotético descrito por Cinara, a criança chegaria perto dos 10 anos antes de concluir todo o processo e ser considerada apta para adoção. A demora preocupa particularmente porque, a partir dos sete anos, ela passa a integrar o grupo da chamada adoção tardia — perfil que ainda enfrenta maior resistência entre pretendentes à adoção, que geralmente demonstram preferência por bebês ou crianças mais novas.
Ela explica, ainda, que, idealmente, a criança ou adolescente ficaria acolhida por um ano e meio antes de ser encaminhada para uma família substituta para aguardar a finalização do processo em um ambiente mais estável e confortável. Na prática, alguns acabam ficando em abrigos e casas lares por mais tempo.
Para o juiz de direito Fábio Vieira Heerdt, do 2° Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, trata-se de um problema estrutural:
— O sistema de justiça tem que tentar ver se aquela família tem condições de receber a criança de volta, depois conferir com a família extensa, depois tentar o acolhimento familiar (com família substituta) e, por último, o acolhimento institucional. É quase uma esquizofrenia tentar fazer tudo isso em 120 dias. Embora seja uma regra escrita, não conseguimos fazer.
Demora e traumas psicossociais
Marcelo entrou em um abrigo em 2017, com sete anos de idade, onde permaneceu institucionalizado até o início de uma mudança no seu processo de adoção anos depois. Quase na mesma época, o gaúcho que vive em Chapecó, em Santa Catarina, Luis Levay decidiu que queria adotar uma criança.
Em 2021, o empresário, que quis ser pai solo, ingressou no processo de habilitação e na chamada busca ativa no sistema de adoção do Rio Grande do Sul, quando teve contato inicial com o caso do menino por meio de um dossiê enviado por uma assistente social. A partir desse contato, iniciou-se uma fase de aproximação gradual entre os dois.
Em março de 2022, após esse período de convivência e adaptação, Marcelo passou a viver na casa do pai sob termo de guarda provisória, enquanto ainda tramitava o processo de destituição do poder familiar. Nesta época, o menino já tinha 12 anos e uma longa bagagem dentro do sistema de acolhimento.
— Essa foto (em que ele está de camiseta vermelha) é muito especial porque era o dia em que ele tinha que decidir se queria vir morar comigo. Nós saímos, conversamos e depois, quando ele voltou para o abrigo, ele disse que tinha encontrado o pai dele — conta Luis, emocionado.
A adoção só foi concluída anos depois, após a finalização definitiva desse procedimento, que se estendeu por aproximadamente cinco anos até sua conclusão. A certidão de nascimento com a nova filiação foi emitida apenas em novembro de 2025, encerrando formalmente o processo.
— Mas a questão é o quanto a institucionalização prolongada afeta a criança. Eles desenvolvem traumas que são para a vida inteira. O Marcelo chegou lá sem problemas de saúde, mas agora ele foi diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Desafiador Opositivo (TDO). Pode ser que ele tenha que tomar medicamento para sempre. Ele tem consultas a cada 15 dias, tem dificuldade de relacionamentos e de confiança. São muitas consequências que eu percebo — afirma Luis.
O empresário relata que, embora não seja da área do Direito, acompanhava o andamento do processo diariamente para tentar entender seus avanços e impasses. Segundo ele, a decisão de entrar com um pedido de indenização ao filho surgiu a partir da percepção de que havia falhas e atrasos injustificados ao longo da tramitação. Mais do que um retorno financeiro, afirma que o objetivo foi dar visibilidade às consequências desses erros.
— Essa decisão traz um precedente jurídico importante para todas as famílias do país. Embora seja do Rio Grande do Sul, ela pode ser usada em outros lugares justamente para que aquelas famílias que estão passando pelo mesmo problema possam também recorrer, e também para despertar um olhar da Justiça de que um processo de destituição não pode demorar tanto tempo — reforça.