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Prazo para enviar declaração anual do MEI termina neste domingo; veja como fazer

Obrigatoriedade se aplica até para aqueles que não tiveram faturamento em 2024; atraso pode gerar multa de pelo menos R$ 50, com desconto para quem pagar em até 30 dias

31/05/2026 - 09h43min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho
Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Divulgação
Declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até às 23h59min deste domingo (31) para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN). A obrigatoriedade se aplica até para os que não tiveram faturamento em 2024.

Além de ser uma exigência fiscal, o envio da declaração é essencial para manter a regularidade do CNPJ e evitar complicações com a Receita Federal e outros órgãos. O atraso pode gerar multa de pelo menos R$ 50, com desconto para quem pagar em até 30 dias.

Quem precisa declarar?

Todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024 devem enviar a DASN-SIMEI, incluindo aqueles que encerraram suas atividades no ano. Nesses casos, é necessário apresentar uma declaração de "situação especial", com prazos diferentes para entrega:

  • Empresas encerradas entre janeiro e março de 2024 devem declarar até 30 de junho do mesmo ano
  • Para os demais casos, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento

Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI

O preenchimento da declaração é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Confira como fazer:

  • Acesse o site oficial do gov.br e clique em "MEI"
  • Escolha a opção "Enviar Declaração"
  • Informe o CNPJ e clique em "continuar"
  • Selecione o ano de referência (2024)
  • Insira o faturamento bruto do período e marque se houve empregados registrados
  • Confira os dados e clique em: "transmitir"
  • Imprima o comprovante de entrega

Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF

É importante não confundir a DASN-SIMEI com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Enquanto a declaração anual é uma obrigação vinculada ao CNPJ, o IRPF refere-se aos rendimentos da pessoa física.

O MEI deve declarar o IRPF se:

  • O lucro do CNPJ, somado a outras fontes de renda, ultrapassar o limite de isenção
  • Possuir bens acima do valor estipulado pela Receita Federal

O que fazer se o faturamento ultrapassou o limite do MEI?

Empreendedores que excederam o teto de faturamento anual de R$ 81 mil em 2024 precisam buscar orientação contábil para realizar o desenquadramento do MEI. 

Isso envolve a migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional, que possui regras específicas de tributação.

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