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Decisão do STF

Eduardo Bolsonaro é condenado a quatro anos e dois meses de prisão por coação em processo da tentativa de golpe

Início do cumprimento da pena será em regime semiaberto. Deputado cassado ficará inelegível por oito anos e teve declarada perda do cargo como escrivão na Polícia Federal

17/06/2026 - 10h16min


Zero Hora
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Agência Brasil
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SAUL LOEB/AFP
Eduardo Bolsonaro se mudou para os EUA em março do ano passado.

O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão — o início da pena será cumprido em regime semiaberto. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o ex-parlamentar por coação no curso da ação que condenou Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Eduardo Bolsonaro também foi condenado a pagar 50 dias-multa — um dia equivale a dois salários mínimos. 

O colegiado determinou, ainda, a inelegibilidade imediata do deputado cassado por oito anos a partir da data de condenação e declarou a perda do cargo público como escrivão da Polícia Federal.

Eduardo Bolsonaro se manifestou por meio de nota, publicada pelo g1.No texto, o ex-parlamentar afirma que tomou conhecimento da condenação pela imprensa.

"Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições", diz trecho da nota.

O julgamento

Luiz Silveira/STF / Divulgação
Alexandre de Moraes foi o relator do processo.

O placar unânime foi obtido no julgamento da ação penal na qual Eduardo é réu pela acusação de articular o tarifaço contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.  

A condenação também envolve os atos para estimular o governo do presidente Donald Trump a revogar os vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky.

Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

— Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no Exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal — declarou Moraes, relator do processo, durante julgamento.

Antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido a condenação de Eduardo Bolsonaro. Já a defesa do ex-deputado, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a nulidade do processo.

Entenda o caso

A PGR abriu inquérito em maio de 2025, afirmando que Eduardo Bolsonaro deveria ser investigado por tentar obstruir a ação penal do golpe, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro acabou condenado e cumpre pena em prisão domiciliar.

O caso progrediu para denúncia e, em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF aceitou a acusação de forma unânime, tornando o então parlamentar réu.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que, em uma análise preliminar, a conduta de Eduardo Bolsonaro pode ser enquadrada em três crimes:

  • coação no curso do processo,
  • embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa
  • abolição violenta do Estado democrático de direito

O documento menciona a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para impor sanções a ministros do STF, delegados da Polícia Federal (PF) e procuradores que atuam em processos e inquéritos contra o ex-presidente e seus aliados, como a cassação de vistos de entrada nos Estados Unidos e o bloqueio de bens e contas em território norte-americano.

Eduardo Bolsonaro se mudou para os Estados Unidos em março de 2025. Em dezembro do ano passado, perdeu o mandato como deputado federal por excesso de faltas na Câmara.

Eduardo Bolsonaro não designou nenhum advogado para representá-lo no processo. Desta forma, a defesa dele está a cargo da Defensoria Pública da União, que pediu a nulidade do processo.

Em abril, o ex-deputado faltou ao interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF), que seria ser realizado por videoconferência.

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