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Lula sanciona lei que renova automaticamente CNH de bons condutores, mas "ressuscita" exames de aptidão

Nova legislação oficializa benefício ao quem não recebeu infrações no ano anterior à renovação, mas é mais restritiva do que MP que vigorava desde dezembro

05/06/2026 - 19h04min


Caue Fonseca
Caue Fonseca
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Lei regulamenta MP que facilitava renovação, mas provoca dúvidas ao ressuscitar exames de aptidão obrigatórios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto permite a renovação automática e sem taxas da carteira de habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.

O projeto teve origem na medida provisória (MP) nº 1.327/2025, enviada para o Congresso em dezembro de 2025. A nova lei foi publicada nesta sexta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao término do período de validade da CNH, o motorista que estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos tradicionais procedimentos formais — porém, por força do Congresso, a lei manteve os exames de aptidão física e mental.

A MP, todavia, dispensava esses exames, com algumas ressalvas: o benefício não se aplicaria a condutores acima de 70 anos. Também previa que motoristas entre 50 e 69 anos poderiam utilizar a renovação automática apenas uma vez. Além disso, excluía condutores que tivessem prazo reduzido de validade da CNH por recomendação médica.

Essas restrições, agora, não aparecem no texto final da lei. Em vez disso, a norma aprovada limita-se a manter a exigência do exame médico, sem estabelecer diferenciações por faixa etária ou condição clínica no dispositivo que trata da renovação automática.

CNH física ou digital

Outro ponto mantido pela lei foi a possibilidade de o condutor escolher entre a emissão da CNH em formato físico ou digital. O texto também preservou a previsão de que o documento possui fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

O que muda na prática

Embora a nova lei preserve a ideia da renovação automática para motoristas com bom histórico de condução, ela elimina um dos principal diferenciais: a dispensa do exame médico.

Com isso, o processo de renovação tende a continuar bastante semelhante ao atual, porém mais barato e simplificado de etapas administrativas a serem definidas posteriormente pela regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como vinha funcionando no RS

Conforme o site do DetranRS, para CNH vencidas a partir de 10 dezembro de 2025, quando passou a vigorar a MP, passaram a valer as renovações automáticas para os bons condutores.

Todavia, o site orienta os condutores que se enquadram na regra a fazê-lo no aplicativo CNH do Brasil, por meio do qual o condutor recebe o documento digital e sem custos.

Caso o condutor deseje também o documento impresso, precisa solicitar em um Centro de Formação de Condutores (CFC). A taxa para este serviço é de R$ 80,37.

Para as renovações presenciais, feitas no CFC, os custos hoje são:

  • Taxa de renovação de CNH: R$ 141,63
  • Taxa de expedição do documento de habilitação: R$ 80,37
  • Exame de aptidão física e mental: R$ 90,00
  • Avaliação psicológica (se necessário): R$ 90,00

Condutores com 65 ou mais na data de abertura do serviço têm direito à redução de 40% nas taxas.

Agora, com o retorno da necessidade dos exames de aptidão mesmo para os bons condutores, deverá haver um meio-termo entre os dois procedimentos (digital e presencial), e um abatimento das demais taxas de renovação. Porém, ainda não há regulamentação.

Procurado por GZH, o DetranRS declarou que depende de esclarecimentos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a nova lei, dado que o órgão executor da legislação federal.


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